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Governo de Goiás altera regras do Probem para cursos de medicina

Decreto estabelece o exame Enamed como novo critério de avaliação para bolsistas

Governo de Goiás altera regras do Probem para cursos de medicina: o Governo de Goiás atualizou os critérios de avaliação para instituições de ensino superior e cursos de medicina que integram o Programa Universitário do Bem, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

A principal mudança estabelecida pelo Decreto 10.854, de 23 de janeiro de 2026, é a inclusão do Exame Nacional de Formação Médica, denominado Enamed, como parâmetro obrigatório para a aferição da qualidade dos cursos de medicina beneficiados pelo programa. A medida altera o regulamento anterior e visa alinhar as bolsas estaduais aos novos indicadores de desempenho acadêmico específicos para a área médica.

Governo de Goiás altera regras do Probem para cursos de medicina

A nova regulamentação determina que o atestado de avaliação positiva, necessário para a manutenção do convênio, passará a observar o conceito satisfatório, definido pelas notas 3, 4 ou 5, tanto no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior quanto no Enamed para os cursos de medicina. Instituições que já fazem parte do programa e não atingirem a nota mínima exigida no Índice Geral de Cursos ou no Conceito Preliminar de Curso poderão permanecer no sistema apenas até a avaliação subsequente do Ministério da Educação. Caso o intervalo transcorra sem a obtenção do conceito igual ou superior a três, o curso ou a instituição deverão ser excluídos do programa estadual.

O decreto estabelece ainda restrições severas para a entrada de novos beneficiários em cursos com desempenho insuficiente. No período em que uma faculdade mantiver indicadores inferiores a três, fica expressamente vedada a inclusão de novos alunos pelo programa no respectivo curso de medicina. No entanto, o texto assegura que os estudantes que já possuem o benefício continuarão recebendo os repasses financeiros até a conclusão da graduação, desde que respeitadas as demais condições de permanência do Probem.

Uma particularidade técnica inserida pela nova norma diz respeito à aplicação das sanções. Se a avaliação inferior a três ocorrer especificamente no Enamed, a proibição de novas matrículas via programa ficará restrita apenas ao curso de medicina daquela unidade. Dessa forma, outros cursos da mesma instituição que possuam avaliação positiva, entre os conceitos 3 e 5, poderão continuar inscrevendo novos bolsistas normalmente. O ato administrativo foi assinado pelo governador Ronaldo Caiado e entrou em vigor na data de sua publicação.

Para o acompanhamento de dados acadêmicos e registros de cursos, a administração estadual utiliza as informações constantes no Cadastro e-MEC, que serve de base para a regulação do programa em Goiás. A inclusão do Enamed reflete uma tendência de maior rigor na fiscalização da qualidade do ensino médico, garantindo que o investimento público em bolsas de estudo seja direcionado a instituições que comprovem eficácia na formação de novos profissionais de saúde.

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Crédito da Imagem: IA

Redação GOYAZ

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