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Homem é condenado a mais de 16 anos de prisão por feminicídio em Goiânia

Enivaldo da Silva Costa foi condenado por feminicídio, crime cometido na madrugada de 1º de janeiro de 2024, na Vila Jardim Vitória II, na capital

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Enivaldo da Silva Costa foi condenado pelo Tribunal do Júri de Goiânia a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo brutal assassinato de sua ex-companheira, Alana Mata Ferreira. A sentença foi proferida na última quarta-feira (18), reforçando a resposta da justiça a crimes de violência de gênero.

Homem é condenado a mais de 16 anos de prisão por feminicídio em Goiânia

O crime de feminicídio ocorreu na madrugada de 1º de janeiro de 2024, na Vila Jardim Vitória II, em Goiânia. Conforme a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa, que sustentou a acusação, o réu agiu por motivo torpe e em razão da condição de sexo feminino da vítima.

As investigações apontaram que Enivaldo e Alana mantiveram um relacionamento de seis anos, mas estavam separados havia quatro meses. Durante a união, a mulher sofria agressões físicas e verbais, não só por parte do acusado, mas também por seus filhos. O crime foi desencadeado após a vítima iniciar um novo relacionamento, o que gerou intenso descontentamento em Enivaldo.

O dia do crime começou com Alana celebrando o Ano-Novo com o novo namorado. Por volta das 1h40, ela deixou a casa dele e se dirigiu para outra residência, onde o réu estava. Por volta das 2h, os dois se desentenderam, e Alana decidiu ir embora. Horas depois, às 5h, Enivaldo foi até a casa dela. Uma hora depois, às 6h, ele retornou, arrombou o portão e a porta da cozinha e invadiu a residência. Alana, em uma tentativa desesperada de escapar, correu para a rua, mas foi perseguida e esfaqueada diversas vezes. O agressor fugiu, deixando a vítima caída com a faca ainda cravada em seu corpo.

A sessão do júri, presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa, culminou na condenação do réu. Na sentença, o magistrado determinou a prisão imediata de Enivaldo, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução provisória da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri, conforme o Tema 1068 de Repercussão Geral.

O que é o feminicídio?

O feminicídio é a qualificadora do crime de homicídio, prevista no parágrafo 2º, inciso VI, do artigo 121 do Código Penal. Ele se configura quando o assassinato de uma mulher é cometido por razões da sua condição de sexo feminino.

Motivos que caracterizam o feminicídio

A lei especifica que o crime é cometido por razões da condição de sexo feminino quando envolve:

  • Violência doméstica e familiar: Ou seja, quando o crime acontece no contexto de uma relação íntima de afeto, mesmo que já tenha terminado.
  • Menosprezo ou discriminação à condição de mulher: Quando o assassino age motivado pelo ódio ou desprezo pela mulher, por ela não se comportar conforme as suas expectativas ou por simplesmente ser mulher.

No caso do texto, o crime se enquadra na qualificadora de feminicídio por ter sido cometido contra a ex-companheira do agressor, no contexto de um relacionamento anterior marcado por agressões. A reação violenta do réu ao fato de a vítima ter iniciado um novo relacionamento também reforça o motivo do crime, que se baseia na dominação e no controle sobre a mulher.

Penas aplicadas

O feminicídio é considerado um crime hediondo. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. No caso de Enivaldo da Silva Costa, a pena de 16 anos e 6 meses está dentro dessa faixa e foi determinada levando em conta as circunstâncias do crime.

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Crédito da Imagem:  Logan Bannatyne

Redação GOYAZ

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