Política

Investigação sobre Banco Master gera divergência entre delegados e judiciário

Entidade afirma que planejamento policial foi alterado por determinações externas

Investigação sobre Banco Master gera divergência entre delegados e judiciário: a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou, neste sábado, 17 de janeiro de 2026, uma nota pública sobre a condução das investigações que envolvem o Banco Master. No documento, a entidade manifesta preocupação com decisões judiciais que, segundo o texto, estariam restringindo as prerrogativas legais dos delegados de classe especial responsáveis pelo inquérito. A manifestação completa pode ser acessada no portal oficial da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

Investigação sobre Banco Master gera divergência entre delegados e judiciário

A entidade destaca que a cooperação entre a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal é uma prática consolidada em inquéritos que envolvem autoridades com foro por prerrogativa de função. No entanto, a associação ressalta que o sucesso das operações depende do respeito às competências de cada instituição. Conforme a Constituição Federal, cabe aos magistrados o exercício da jurisdição, enquanto a condução técnica e a metodologia das investigações são de atribuição exclusiva da autoridade policial.

No caso específico das apurações sobre o Banco Master, a nota aponta que decisões recentes determinaram a realização de acareações, buscas e oitivas em prazos considerados insuficientes para o planejamento estratégico da corporação. A ADPF afirma que tais medidas divergem dos protocolos estabelecidos pela Polícia Federal e podem comprometer a eficiência e a imparcialidade necessárias para a elucidação dos fatos.

O documento também questiona determinações judiciais relativas à lacração de objetos, envio de materiais para outros órgãos e a indicação nominal de peritos para exames técnicos. Para os delegados, esses procedimentos não encontram base na rotina administrativa da instituição e caracterizam uma interferência externa na autonomia técnica do órgão investigativo. Tais regramentos sobre perícias e custódia de provas estão previstos no Código de Processo Penal.

A associação defende o restabelecimento de uma relação institucional harmônica entre a Polícia Federal e o Judiciário. A entidade reafirma que a cooperação deve ocorrer dentro dos limites do ordenamento jurídico, garantindo que os delegados possam aplicar protocolos técnicos sem subordinação a cronogramas que fujam à maturidade progressiva das provas.

O acompanhamento de processos e decisões de caráter público pode ser realizado por meio do sistema de consulta do Supremo Tribunal Federal. A ADPF conclui a nota esperando que as atribuições constitucionais da Polícia Federal sejam preservadas para assegurar a higidez dos inquéritos criminais em curso no país.

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Crédito da Imagem: IA

Redação GOYAZ

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