Destaque

Juiz proíbe moradora de acessar áreas comuns do prédio

Juiz proíbe moradora de acessar áreas comuns do prédio é a medida liminar tomada pelo magistrado Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível de Goiânia, contra uma condômina do setor Jardim Goiás. A decisão desde 10 de junho restringe a frequentadora de piscinas, churrasqueiras, academia e salão de festas depois de sucessivas agressões verbais, ameaças de morte e danos ao patrimônio do condomínio.

Segundo a advogada dos condôminos, Larissa Nunes de Carvalho Londe, a moradora voltou a agredir funcionários e quebrou a porta de vidro da administração imediatamente após tomar ciência da ordem judicial, o que motivou nova intervenção da Polícia Militar.

Juiz proíbe moradora de acessar áreas comuns do prédio

A liminar sustenta que o comportamento da moradora ultrapassa “mero aborrecimento”, configurando risco concreto à integridade física, segurança e saúde psicológica de moradores e funcionários. Além de vetar o acesso às áreas de lazer, o juiz proibiu qualquer contato com síndico, conselheiros ou empregados do edifício. O descumprimento de qualquer cláusula acarreta multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil.

O que continua permitido

Para garantir o direito de ir e vir, a condômina pode usar elevadores, corredores e garagem, espaços necessários para entrar ou deixar sua unidade. Questões administrativas deverão ser tratadas apenas por e-mail institucional ou por intermédio de advogado.

Reação do condomínio e próximos passos

Com a nova agressão registrada, a administração estuda solicitar a ampliação das restrições, inclusive a expulsão definitiva da moradora. “Viver em comunidade exige ceder; quando isso falha, o Judiciário evita o escalonamento da violência”, argumenta Larissa.

Casos semelhantes se multiplicam

Em julho do ano passado, a juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, adotou medida idêntica contra outra condômina no setor Sudoeste, também por conduta antissocial e ameaças. Especialistas veem aumento desse tipo de conflito, fenômeno que a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis relaciona à dificuldade de lidar com contrariedades em ambientes coletivos.

Para acompanhar mais informações sobre segurança e convivência em condomínios, visite a editoria Cidades do Goyaz e continue atualizado.

Crédito da imagem: Reprodução

Redação GOYAZ

Redação Ligação Direta: 36024225 Redação Plantão Whatsapp: ( 62) 983035557
Botão Voltar ao topo