Goiás

JUSTIÇA ⚖️ O Habeas Corpus Maurício Sampaio

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através de sua 1ª Câmara Criminal, concedeu nesta manhã (13/12/2022), Habeas Corpus a Maurício Sampaio, Ademá Figueredo e Urbano Carvalho Malta, confirmando liminar concedida no último dia 16 de novembro.

O Habeas Corpus, impetrado pelo advogado Ricardo Naves, pretendia a cassação da decisão proferida pelo Dr. Lourival Machado da Costa, que decretou a prisão dos réus como efeito automático da condenação sofrida por eles no julgamento pelo Tribunal do Júri.

“A execução provisória da pena, como pretendida pelo Magistrado, e que foi instituída pelo Pacote Anticrime, é absolutamente inconstitucional, porque viola, frontalmente, cláusulas pétreas da Constituição Federal, em especial o princípio da presunção de não culpabilidade (presunção de inocência), além da irretroatividade da lei mais gravosa, princípio que deve ser aplicado à espécie, porque o fato atribuído aos Pacientes é bem anterior ao Pacote Anticrime. Acertadíssima, pois, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”, assevera Ricardo Naves.

Vale registrar que, da decisão condenatória, interpuseram recurso de apelação, que seguirá para apreciação do Tribunal, que decidirá pela realização de novo julgamento.

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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