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Justiça garante à ex-esposa 50% do FGTS acumulado pelo marido durante o casamento em Caldas Novas

Justiça garante à ex-esposa 50% do FGTS acumulado pelo marido durante o casamento em Caldas Novas ao reconhecer, em decisão publicada nesta quinta-feira (14), que os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço fazem parte do patrimônio comum do casal.

Justiça garante à ex-esposa 50% do FGTS acumulado pelo marido durante o casamento em Caldas Novas

O juiz Hugo Gutemberg P. de Oliveira, titular da Vara de Família e Sucessões de Caldas Novas, determinou que a ex-esposa receba metade do saldo de FGTS do antigo companheiro referente ao período em que estiveram casados, de outubro de 2007 a janeiro de 2024. Embora o benefício não tenha sido sacado, o magistrado ordenou que a Caixa Econômica Federal faça a reserva imediata da quantia correspondente à autora, impedindo movimentações até a partilha definitiva.

A sentença atendeu ao pedido apresentado pela advogada Wiulla Caroline, que citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar que rendimentos provenientes do trabalho, inclusive depósitos de FGTS, integram o regime de comunhão patrimonial durante a vigência do casamento. O juiz concordou com o argumento e destacou que a jurisprudência predominante confirma a comunicabilidade desses valores.

Além da divisão do FGTS, o magistrado concedeu guarda unilateral dos filhos à mãe. A medida foi baseada em relatório psicológico anexado aos autos que descreve histórico de violência doméstica praticada pelo ex-marido, o que, segundo a decisão, compromete a convivência segura das crianças com o pai.

O despacho ressalta que, mesmo sem previsão imediata para saque, o saldo do FGTS permanece submetido à partilha, devendo as partes respeitar o percentual fixado de 50% para cada cônjuge. Caso o ex-marido tente movimentar os valores, a Caixa poderá ser acionada judicialmente para impedir o ato e assegurar a reserva determinada.

Justiça garante à ex-esposa 50% do FGTS acumulado pelo marido durante o casamento em Caldas Novas - Imagem do artigo original

Ainda cabe recurso às instâncias superiores, mas, até que haja nova decisão, a determinação de bloqueio parcial do FGTS e de guarda unilateral segue válida.

Para acompanhar outras decisões envolvendo direito de família e divisão de bens em Goiás, o leitor pode visitar a seção de Cidades do Goyaz, onde esses temas são atualizados constantemente.

Em resumo, o tribunal goiano reafirmou o entendimento de que o FGTS acumulado durante o casamento pertence igualmente ao casal, protegendo o direito da mulher e garantindo a segurança dos filhos. Acompanhe o portal para novas informações e decisões judiciais semelhantes.

Crédito da imagem: Rota Jurídica

Redação GOYAZ

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