STF ordena prisão de militares do núcleo 3 condenados por golpe
A decisão decorre do trânsito em julgado da Primeira Turma e autoriza prisões de sete militares e um agente da Polícia Federal acusados de participação em plano para atacar autoridades.

O ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento de pena de sete militares e de um agente da Polícia Federal condenados por participação em trama golpista. A decisão atendeu ao trânsito em julgado da ação após esgotamento dos recursos previstos na legislação e autorizou a expedição dos mandados de prisão aos réus que estavam em liberdade.
Os réus integram o chamado núcleo 3 da estrutura investigada pela Procuradoria Geral da República que, segundo a acusação, reunia militares das Forças Especiais do Exército. O grupo foi apontado como responsável por planos para ataque a autoridades e por ações destinadas à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito segundo a denúncia.
A Primeira Turma do Supremo julgou o caso em novembro de 2025 e condenou os integrantes do núcleo a penas que variam entre um e vinte e quatro anos de reclusão. A sentença descreve que foram praticados crimes de organização criminosa armada golpe de Estado tentativa de abolição do Estado dano qualificado contra o patrimônio da União e crimes contra o patrimônio público.
A decisão detalha as penas impostas a cada condenado incluindo Hélio Ferreira Lima com vinte e quatro anos de reclusão e detenção e aplicação de multa em dias multa. Outros réus receberam penas entre dezesseis e vinte e um anos e foram fixadas quantias de dias multa equivalentes a um salário mínimo por dia conforme o dispositivo da sentença.
Entre os dez réus originais a Primeira Turma absolveu um militar de alta patente enquanto dois outros firmaram acordo de não persecução e tiveram condenações por crimes menos graves. Os que pactuaram com a acusação deverão cumprir medidas alternativas que incluem prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor estabelecido pela Procuradoria Geral da República.
Na sexta-feira (13) o ministro determinou o trânsito em julgado e expediu ordens de prisão para os réus que não cumpriam medidas cautelares ou estavam em liberdade após julgamento. A Secretaria de Segurança Pública e as forças policiais competentes receberam comunicações formais para efetivar as detenções e providenciar a transferência dos investigados para unidades prisionais indicadas pela autoridade judicial.
A Procuradoria Geral da República acusa o núcleo de planejar atentados contra autoridades entre as quais o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o vice Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes. No documento de acusação são descritos planos e reuniões destinadas à coordenação de ações que teriam por objetivo desestabilizar instituições e impedir a continuidade do processo democrático conforme a denúncia.
Os recursos interpostos pelos condenados foram analisados pelos órgãos recursais competentes e tiveram suas alegações rejeitadas por unanimidade o que resultou no trânsito em julgado da sentença. Advogados de defesa têm a possibilidade de intentar medidas excepcionais nas instâncias previstas em lei mas a execução provisória das penas foi autorizada após a comunicação formal do esgotamento de recursos.
A execução das penas marca um ponto de inflexão nas investigações sobre os desdobramentos do plano e pode estimular novas diligências para apurar eventual participação de outros atores nas ações apuradas. Autoridades responsáveis pela segurança nacional e representantes dos tribunais declararam que acompanharão a implementação das decisões judiciais e adotarão medidas para garantir a ordem pública durante o cumprimento das penas.