
Lei da Ficha Limpa: Senado aprova afrouxamento de prazos. Em sessão remota realizada nesta terça-feira (2), o plenário do Senado aprovou o projeto de lei complementar que padroniza em oito anos o período de inelegibilidade para políticos, independentemente do motivo da punição.
O texto segue agora para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta, relatada por Weverton Rocha (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça, já havia sido pautada em 2024 e duas vezes em 2025, mas a votação foi adiada por falta de consenso.
Lei da Ficha Limpa: Senado aprova afrouxamento de prazos
Hoje, a Lei da Ficha Limpa impõe oito anos de inelegibilidade, porém a contagem varia conforme a causa da punição. O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), unifica a contagem a partir da data da perda do mandato, reduzindo o período efetivo em vários cenários.
Deputados e senadores: parlamentares cassados ficarão inelegíveis por oito anos contados do dia em que perderem o mandato, e não mais pelo tempo restante do mandato somado a oito anos.
Governadores e prefeitos: a mesma regra vale para chefes do Executivo estadual e municipal que tiverem mandatos cassados por assembleias ou câmaras locais.
Crimes comuns: a tentativa de iniciar a contagem a partir da primeira condenação não prosperou; nesse caso, mantém-se o prazo atual de oito anos após o cumprimento da pena.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifestou “perplexidade e indignação”, alegando que as mudanças desfiguram mecanismos essenciais de proteção previstos na legislação. Já defensores da proposta afirmam que a unificação traz segurança jurídica.
Para mais detalhes sobre a legislação eleitoral vigente, consulte o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pela aplicação das normas.
Em resumo, a aprovação no Senado padroniza o prazo de inelegibilidade em oito anos, mas, ao contar o período a partir da cassação, encurta o tempo que muitos políticos ficarão fora das urnas. O impacto definitivo dependerá da decisão presidencial.
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Crédito da imagem: Agência Senado