Mabel decreta ficha limpa para cargos públicos na prefeitura
Regra se estende a todas as modalidades de contratação e visa blindar a administração municipal contra corrupção

Mabel decreta ficha limpa para cargos públicos na prefeitura: a Prefeitura de Goiânia deu um passo significativo para reforçar a transparência e a probidade na administração pública. O Decreto nº 2.787, de 08 de dezembro de 2025, regulamenta o Artigo 20-A da Lei Orgânica do Município e estabelece um regime rigoroso de “ficha limpa” para o acesso a qualquer função no serviço público municipal.
A nova norma é de alcance inédito na cidade, aplicando-se de forma indistinta a todas as modalidades de contratação e nomeação. Estão incluídos os concursados (cargos efetivos), contratados temporariamente, ocupantes de cargos em comissão (comissionados), empregos públicos e até mesmo os membros de conselhos municipais.
Mabel decreta ficha limpa para cargos públicos na prefeitura
O principal ponto do decreto é o veto a indivíduos que tenham sido condenados por crimes graves. A medida cria uma barreira de entrada para quem possui histórico de violação das normas de probidade e de conduta social.
A legislação proíbe a nomeação de condenados em diversas esferas. Estão vetados aqueles que cometeram crimes de lavagem de dinheiro, improbidade administrativa e crimes eleitorais que resultem em cassação de registro ou diploma. A regra visa blindar a administração contra a corrupção e desvios de conduta.
Além disso, o decreto ampliou o rigor para coibir a violência de gênero no serviço público. Está impedida a contratação de qualquer pessoa condenada por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Outros crimes dolosos contra a vida também impedem o acesso ao cargo. O objetivo é assegurar que o corpo de servidores da capital seja composto por cidadãos que demonstrem integridade ética e moral.
A inclusão de todos os tipos de vínculos empregatícios, e não apenas os comissionados, demonstra a amplitude da nova política. Ela alinha a gestão municipal aos princípios da Lei Complementar Federal nº 135/2010, conhecida nacionalmente como a Lei da Ficha Limpa.
Para garantir a aplicação efetiva da regra, o Decreto nº 2.787/2025 criou a Comissão de Análise Documental. Esta comissão é um órgão consultivo e fundamental para o processo.
A nova estrutura é composta por representantes da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Município (PGM), da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Administração. A comissão será responsável por examinar todas as certidões positivas apresentadas pelos candidatos. Seu parecer será decisivo para determinar a compatibilidade do histórico do indivíduo com as novas exigências de probidade antes da nomeação ser concretizada.
Crédito da Imagem: IA