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STF divide opiniões no modelo de responsabilização das redes, apesar de maioria

A maioria dos ministros concorda que as empresas devem remover conteúdos criminosos imediatamente após a notificação da parte ofendida

STF divide opiniões no modelo de responsabilização das redes, apesar de maioria: o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para modificar o regime de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de usuários. A questão central agora é definir como essa responsabilização será aplicada.

STF divide opiniões no modelo de responsabilização das redes, apesar de maioria

A maioria dos ministros concorda que as empresas devem remover conteúdos criminosos imediatamente após a notificação da parte ofendida, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, diferente do que prevê a lei atual.

Detalhes Pendentes e Divergências no STF

Contudo, a construção final da tese ainda enfrenta pontos indefinidos. Como a discussão ocorre em regime de repercussão geral, a decisão do STF valerá para todas as instâncias judiciais.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram visões distintas sobre a responsabilização das empresas e a remoção de conteúdo. Flávio Dino, por exemplo, sugere que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seria responsável pela regulação, e as publicações seriam retiradas apenas com ordens extrajudiciais. Ele enfatizou: “Eu realmente não consigo imaginar outro conceito de liberdade que não seja aquele plasmado na Constituição. Não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais.”

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Redação GOYAZ

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