MEI: Confira a nova data para regularizar o Simples Nacional
- Ministério da Economia prorrogou por mais um mês o prazo para que pequenas empresas;
- A nova data encerra no dia 31 de maio;
- Pequenas empresas podem dividir em até 8 vezes 1% dos débitos com o poder público.
Os empreendedores cadastrados do programa de Microempreendedor Individual terão novas chances de regularizar débitos a vencer. O Ministério da Economia prorrogou por mais um mês o prazo para que pequenas empresas com dívidas com o governo federal regularizem a sua situação para o ingresso ao Simples Nacional. A nova data encerra no dia 31 de maio.
Conforme publicado pela CNN Brasil, as pequenas empresas podem dividir em até 8 vezes 1% dos débitos com o poder público e parcelar o restante em até 137 meses.
Em janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos no Simples. O valor total das dívidas chegava a R$ 137,2 bilhões de reais.
A renegociação abrange pagamentos em aberto vencidos até fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. Os parcelamentos chega até 188 vezes, podendo ser quitados em 15 anos e 8 meses). De acordo com a regra, do total devido, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.
Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
Programa chegou a ser vetado por Jair Bolsonaro
Aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano. Na mensagem de veto, a Presidência da República tinha alegado que a renegociação especial seria inconstitucional e descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao implicar renúncia de receita sem fonte de compensação.
O Relp foi criado para ajudar negócios de pequeno porte afetados pela pandemia de covid-19. Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.