
Moraes acata ADI do PT e derruba parceria entre Goiás e Ifag, afetando projetos estratégicos: o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (10) liminar que suspende as leis que autorizam a parceria entre o Governo de Goiás e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) para a execução de obras em rodovias.
O financiamento dessas obras se daria por meio de recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), abastecido com a chamada “taxa do agro”.
A decisão acata uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo diretório nacional do PT, que questiona o uso do Ifag em obras públicas sem licitação. Segundo o PT, presidido por Edinho Silva, o modelo “afronta o princípio da licitação e contratação pública, sob falso pretexto de desburocratização”.
Moraes acata ADI do PT e derruba parceria entre Goiás e Ifag, afetando projetos estratégicos
Antes da liminar, o modelo de parceria estava sendo usado em várias obras de rodovias estaduais.
- O governo de Goiás anunciou um pacote de sete obras rodoviárias que somam R$ 1,145 bilhão em investimentos por meio dessa parceria com o Ifag, com uso do Fundeinfra.
- As obras totalizam mais de 330 quilômetros de pavimentação e incluem também construção de pontes e duplicações em trechos estratégicos.
Principais Obras Executadas pelo IFAG em Goiás
As rodovias com obras suspensas ou em risco de paralisação são:
- GO-178 (lote 1): Extensão de 38,8 km entre entroncamentos da BR-364 e GO-306, com investimento estimado em R$ 116,2 milhões. Previsão de pavimentação em meses.
- GO-180: Extensão de 32,88 km entre os entroncamentos da GO-467 e GO-306, com investimento estimado em R$ 123,6 milhões. Inclui ponte de cerca de 60 metros sobre o Ribeirão Ponte de Pedra.
- GO-147 (Bela Vista de Goiás / Silvânia): Extensão de 46,26 km, com investimento estimado em R$ 170 milhões. Inclui uma ponte sobre o Rio dos Bois com metros.
- GO-461: Extensão de 52,35 km entre GO-194 e GO-221, com investimento estimado em R$ 96 milhões. Obra de pavimentação do trecho no sudoeste, com impacto direto em áreas de produção.
- GO-178 (lote 2): Extensão de 46,50 km entre o entroncamento da GO-306 e Itarumã. O investimento faz parte do pacote total. Inclui ponte em concreto armado sobre o Rio Verde, com metros de comprimento.
- GO-220: Extensão de 45,20 km entre o entroncamento da GO-341 e Perolândia. Investimento estimado em R$ 166,6 milhões. Obra de pavimentação e melhorias estruturais para o escoamento da produção.
- GO-206: Extensão de 68,37 km entre o entroncamento com a GO-178 e a GO-184, com investimento estimado em R$ 247,5 milhões. Obra de pavimentação de alto impacto logístico e econômico para o sudoeste goiano.
Impactos da Suspensão
Com a liminar do STF, há vários possíveis efeitos práticos para as obras e para a economia do estado:
- Interrupção ou suspensão das obras: As obras que estão em execução, como as rodovias GO-178, GO-180, GO-147 e GO-461, podem ficar paralisadas, aguardando a decisão definitiva.
- Atrasos nos cronogramas: Muitos trechos têm prazos definidos que podem ser comprometidos se a parceria via Ifag for declarada inconstitucional.
- Custos adicionais: Paradas administrativas, reajustes contratuais e possíveis litígios podem gerar sobrecustos substanciais, além de prejuízos à população rural.
- Impacto agrícola e econômico: As rodovias beneficiam fortemente a produção agropecuária. Por exemplo, a pavimentação da GO-461 deveria impactar diretamente cerca de 295,5 mil hectares de produção, com estimativa de incremento no Valor Bruto da Produção (VBP) da região de 120%, saltando de R$ 663 milhões para R$ 1,459 bilhão. Outras obras teriam impacto sobre dezenas de milhares de hectares e levariam à redução de custos de transporte.
- Incerteza política-legal: A liminar gera insegurança jurídica para o governo, para o Ifag e para as empresas contratadas. Também pode afetar modelos semelhantes em outros estados que utilizem Organizações da Sociedade Civil (OSC) para execução de obras públicas sem licitação.
Questão Central do Debate Jurídico
A liminar questiona a legalidade de a parceria com o Ifag ser feita sem licitação ou processo competitivo, afirmando que isso viola princípios constitucionais como licitação, impessoalidade, igualdade, moralidade e transparência.
O governo de Goiás vinha amparando o modelo no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal 13.019/2014), bem como em leis estaduais que autorizam parcerias ou dispensas de certos processos licitatórios. O Ifag foi designado pelo governo para essas obras por instrumento de cooperação, convênio ou termo, sem licitação tradicional.
Possíveis Desdobramentos
- Julgamento Definitivo pelo STF: O Tribunal decidirá se as leis e instrumentos normativos estaduais e federais que sustentam essa parceria são constitucionais. Se a inconstitucionalidade for confirmada, o governo poderá ter que licitar ou usar processos convencionais, ou revisar leis estaduais.
- Ações de Empresas: Empresas envolvidas e licitantes que estavam disputando ou que ganharam contratos podem entrar com ações reivindicando seus direitos – compensações, prazos ou reconhecimentos de direitos.
- Prejuízos à Produção Rural: Produtores rurais e municípios cuja produção depende dessas rodovias sofrerão atrasos no escoamento e aumento de custos logísticos, que podem gerar perdas especialmente em safras sensíveis ao tempo.
Manifestação do Governador Ronaldo Caiado
Em nota, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) se manifestou, afirmando que cumprirá a decisão, mas tecendo críticas:
“Sobre a liminar concedida pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, em ação proposta pelo Diretório Nacional do PT contra andamento de obras da nossa gestão, quero afirmar que cumprirei a decisão. Mas gostaria também de dizer que, durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, no dia 29 de setembro, me encheu de esperança uma frase do novo presidente em seu discurso: “Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política”. O voto do ministro Alexandre de Moraes foi político. Ronaldo Caiado Governador de Goiás”‘
Crédito da Imagem: Arquivo/Antônio Augusto/Secom/TSE