CidadesDestaque

MPGO obtém condenação por discurso de ódio em programa de rádio

Justiça afirma que liberdade de expressão não é absoluta

A Justiça de Goiás condenou em definitivo o radialista Fábio José de Sousa Rodrigues e a Rádio Lance FM, de Formosa, por discurso de ódio. A decisão atendeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás. O caso envolveu ataques a praticantes de religiões de matriz africana. A sentença já transitou em julgado.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Formosa. O processo não cabe mais recurso. O Judiciário reconheceu a prática de conduta ilícita. Também fixou obrigações e indenização por danos morais coletivos.

A indenização foi estipulada em R$ 40 mil. O valor deverá ser pago solidariamente pelo radialista e pela emissora. A quantia será destinada a projetos educativos. As iniciativas serão voltadas à promoção do respeito religioso.

A ação foi proposta pela promotora Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos. Ela é titular da 6ª Promotoria de Justiça de Formosa. O Ministério Público apontou violação a direitos humanos. A ACP buscou responsabilização civil dos envolvidos.

O episódio ocorreu em 14 de março de 2023. A fala foi transmitida ao vivo no programa “Café com Notícias”. Durante a transmissão, o radialista associou religiões de matriz africana ao mal. O tom foi considerado depreciativo e intolerante.

Após a repercussão, o MP registrou notícia de fato. O objetivo foi apurar possível disseminação de discurso de ódio. O órgão buscou inicialmente solução extrajudicial. Houve tentativa de firmar termo de ajustamento de conduta.

Segundo o processo, o radialista recusou o acordo proposto. Diante da negativa, o MP ingressou com a ação civil pública. A Promotoria sustentou que houve abuso da liberdade de expressão. O caso seguiu para julgamento.

Ao analisar o mérito, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira reconheceu o excesso. Ele entendeu que a manifestação ultrapassou limites constitucionais. A decisão apontou dolo na conduta. O magistrado classificou o conteúdo como ilícito.

O juiz destacou que liberdade de expressão não é absoluta. O mesmo vale para liberdade de imprensa. O ordenamento jurídico não admite discurso de ódio. A proteção constitucional não cobre práticas discriminatórias.

A decisão também responsabilizou a emissora. A Rádio Lance FM foi considerada solidariamente responsável. O entendimento se baseou na Súmula 221 do STJ. A regra prevê responsabilidade conjunta em casos como esse.

Entre as determinações, está a retratação pública. Ela deverá ocorrer no mesmo veículo onde houve a ofensa. O prazo fixado é de cinco dias após o trânsito em julgado. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

Os condenados também deverão retirar o programa das plataformas digitais. A exclusão deve ser definitiva. Além disso, a emissora terá de promover campanha contra discriminação religiosa. Serão veiculadas vinhetas diárias por 30 dias.

Redação GOYAZ

Redação Ligação Direta: 36024225 Redação Plantão Whatsapp: ( 62) 983035557
Botão Voltar ao topo