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Multa de cartório pode ser reduzida pela metade com pagamento rápido

Medida busca reduzir a evasão de receitas destinadas aos fundos públicos do Poder Judiciário de Goiás

Multa de cartório pode ser reduzida pela metade com pagamento rápido: um projeto de lei (PL $30403/25$), de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O objetivo da proposta é promover alterações na Lei 14.376, de 27 de dezembro de 2002.

Esta lei institui o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça Estadual. O foco principal da nova proposta é o reforço nas medidas de fiscalização e penalização aplicáveis aos serviços notariais e de registro, acrescentando os parágrafos $2º$ ao $6º$ ao artigo $41$ do dispositivo legal.

Multa de cartório pode ser reduzida pela metade com pagamento rápido

A matéria foi lida no expediente da sessão ordinária na terça-feira (2). Após a leitura, o projeto seguiu para a análise da Comissão Mista da Alego.

Conforme a exposição de motivos enviada ao Parlamento, a atualização legislativa busca aprimorar o controle sobre os repasses realizados pelas serventias extrajudiciais aos fundos públicos vinculados. O intuito é assegurar a correta aplicação das tabelas oficiais de emolumentos e selos, combatendo irregularidades.

O documento do TJ-GO destaca que o artigo $41$ já prevê penalidades para retenção indevida de valores, como advertência e suspensão não remunerada. No entanto, a recorrência das irregularidades e o alto custo operacional da fiscalização exigem novos mecanismos de responsabilização.

O texto apresentado sugere a criação de uma multa de ofício. Esse modelo já é empregado com sucesso pela Receita Federal e por órgãos estaduais, como a Secretaria da Economia e o Detran. Essa multa possui efeito punitivo e educativo.

A expectativa é que a medida desestimule condutas irregulares e reduza a evasão de receitas que são destinadas ao Poder Judiciário. A nova redação proposta especifica as condições para a aplicação da penalidade.

A multa de ofício será aplicada quando for constatado repasse a menor de valores aos fundos públicos ou divergências relacionadas às tabelas fixadas pelas corregedorias. O percentual da penalidade corresponderá a $75\%$ do valor total que foi indevidamente repassado.

O projeto permite que o valor da multa seja reduzido pela metade. Essa redução será concedida caso o pagamento seja realizado em até 30 dias após a notificação oficial. Além disso, o projeto garante ao autuado o direito de apresentar recurso administrativo. O prazo para o recurso é de 15 dias úteis, e a defesa deverá ser dirigida à Corregedoria do Foro Extrajudicial.

A tramitação da matéria seguirá pelas comissões até que o texto esteja apto para a análise e votação em dois turnos no Plenário, finalizando a apreciação no Legislativo goiano.

Para acompanhar a tramitação de projetos do Tribunal de Justiça, acesse o portal da Alego. Detalhes sobre a legislação do Judiciário podem ser encontrados no site do TJ-GO.

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Crédito da Imagem: IA

Redação GOYAZ

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