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Nova legislação goiana permite objetos de culto e sacramentos em unidades de Saúde

Aconselhamento, orientação, leituras bíblicas e administração de sacramentos católicos estão entre os serviços garantidos pela Lei

Nova legislação goiana permite objetos de culto e sacramentos em unidades de Saúde: a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás decretou e o Governador do Estado sancionou a Lei $23.905$, de 2 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa em diversas unidades de saúde e recuperação no estado. A nova legislação, proposta pelo Deputado Estadual Bruno Peixoto (União Brasil), garante o direito à capelania e o livre exercício da crença para pacientes internados.

A Lei se aplica a um amplo escopo de instituições, tanto públicas quanto privadas, incluindo hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, lares de idosos, casas de recuperação e estabelecimentos congêneres. A assistência consiste em um atendimento religioso de caráter voluntário, realizado por ministros de culto ou pessoa idônea credenciada por uma entidade religiosa.

Nova legislação goiana permite objetos de culto e sacramentos em unidades de Saúde

Fica assegurado ao assistente religioso ou espiritual o acesso a essas unidades para prestar atendimento ao paciente, ao internado e seus familiares. A prestação do serviço deve ser feita mediante solicitação do próprio paciente ou, na impossibilidade dele, de seus familiares ou pessoas próximas.

O assistente religioso tem o direito de utilizar hábito ou vestes religiosas identificativas e portar objetos litúrgicos e de culto. Contudo, essa permissão está condicionada a uma regra fundamental: não podem colocar em risco a saúde do paciente, da família ou dos profissionais de saúde. O serviço, que tem natureza voluntária, não gera vínculo empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária com a unidade de atendimento.

O atendimento pode ser realizado a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, feriados e finais de semana, sempre respeitando a vontade do paciente e a gravidade de seu estado. É um requisito obrigatório que o assistente religioso porte um documento de credenciamento emitido por sua organização ou entidade religiosa, acompanhado de um documento de identificação civil com foto.

A Lei abrange uma série de atividades de assistência religiosa, respeitada a diversidade de crenças. Estão inclusos: aconselhamento, orientação aos pacientes, leituras e estudos bíblicos, e a administração de sacramentos católicos, como o batismo, eucaristia, unção dos enfermos e matrimônio. Outras cerimônias de qualquer religião são permitidas, desde que não atentem contra a higienização do ambiente, não alterem a rotina dos demais pacientes e não incomodem com volumes incompatíveis.

Em casos de indeferimento de acesso ao assistente religioso, a unidade hospitalar tem a obrigação de justificar a decisão. O indeferimento deve ser fundamentado, por escrito, e assinado pelo médico, sendo comunicado ao assistente, ao paciente e a seus familiares.

Para garantir o cumprimento da Lei, os estabelecimentos devem manter uma cópia da norma em local visível e de fácil acesso ao público e a seus servidores. O descumprimento sujeitará o estabelecimento infrator a sanções. Inicialmente, será aplicada uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de R$ $1.000,00$ (mil reais), atualizada anualmente pelo IPCA. Este valor será aplicado em dobro se houver nova reincidência. Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). A nova Lei $23.905$ revoga a Lei anterior, de número $21.017$, datada de 26 de maio de 2021.

Para consultar o texto integral da Lei 23.905/2025, acesse o Diário Oficial do Estado de Goiás. Informações sobre a fiscalização de unidades de saúde podem ser obtidas junto à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO).

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Crédito da Imagem: IA

Redação GOYAZ

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