PL de Igor Franco garante aprovação do IPTU em Braille na Câmara
O PL 268/2025 é o primeiro passo para que o contribuinte cego ou com baixa visão tenha acesso pleno ao IPTU

PL de Igor Franco garante aprovação do IPTU em Braille na Câmara: o Plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou esta semana, em segunda votação, um importante projeto de lei (PL 268/2025) voltado à inclusão de pessoas com deficiência.
O projeto garante a disponibilização do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Braille. A medida segue agora para a análise do prefeito Sandro Mabel (União Brasil). O autor da proposta é o vereador Igor Franco (MDB). Igor defende que o acesso à informação fiscal em formato específico representa um direito fundamental do cidadão.
PL de Igor Franco garante aprovação do IPTU em Braille na Câmara
Conforme o texto aprovado, a Prefeitura de Goiânia deverá criar meios para o cadastro dos interessados. Será preciso disponibilizar um endereço eletrônico e um espaço físico dedicado. O cadastro será destinado a pessoas cegas ou com baixa visão que desejem receber o carnê em Braille.
O vereador Igor Franco enfatizou que a iniciativa é um passo crucial para a autonomia. “O acesso à informação em formato acessível é condição fundamental para a autonomia e para participação social das pessoas com deficiência visual”, afirmou.
Segundo o parlamentar, a lei visa eliminar barreiras. Essas barreiras historicamente dificultam o exercício de direitos e deveres perante a administração pública.
A medida está em total alinhamento com as políticas públicas de inclusão e de acessibilidade implementadas em diversos municípios brasileiros. O projeto reconhece a necessidade de garantir meios efetivos para que todos os cidadãos, sem distinção, possam acessar informações essenciais. Isso inclui tributos e obrigações fiscais, em plena igualdade de condições.
A lei que garante a disponibilização do carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Braille para pessoas com deficiência visual possui grande importância, concentrada em três pilares principais: autonomia, inclusão social e acessibilidade na administração pública.
Autonomia e Exercício Pleno da Cidadania
A principal importância desta lei reside em garantir a autonomia do cidadão com deficiência visual. Antes da lei, essas pessoas dependiam de terceiros (familiares, amigos ou funcionários) para terem acesso a uma informação pessoal e crucial, que são seus dados fiscais e o valor do tributo a ser pago.
Decisão Independente: Ao receber o carnê em Braille, o contribuinte cego ou com baixa visão pode ler a informação fiscal diretamente, conferir dados, prazos e valores, tomando decisões sobre o pagamento (cota única ou parcelado) de forma independente.
Exercício de Deveres: A lei não apenas garante um direito, mas também o exercício de um dever cívico e fiscal. Ela assegura que o cidadão possa cumprir suas obrigações fiscais perante a Prefeitura em pé de igualdade, sem precisar de intermediários.
Acessibilidade e Quebra de Barreiras
A lei atua diretamente na eliminação de barreiras comunicacionais e atende aos princípios básicos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Acesso à Informação Essencial: O IPTU é uma informação essencial sobre um bem, e sua disponibilização em Braille torna os dados tributários acessíveis e inteligíveis ao público cego.
Alinhamento Legal: O projeto alinha a administração pública municipal aos padrões federais de acessibilidade. Ele reconhece que os serviços públicos e as informações governamentais devem ser inclusivos, combatendo a discriminação por meio da falta de formato adequado.
Impacto na Inclusão Social
A medida contribui para a inclusão social ao enviar uma mensagem clara de que a pessoa com deficiência visual é um cidadão ativo e capaz de gerir sua própria vida financeira.
Dignidade: A capacidade de gerenciar as próprias finanças e obrigações fiscais reforça a dignidade e a autoestima do indivíduo.
Participação Social: Ao remover uma barreira na relação com o poder público, a lei facilita a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência visual na sociedade.
A importância desta lei se resume, portanto, em transformar um documento fiscal em um instrumento de igualdade e dignidade para o contribuinte cego ou com baixa visão.
Crédito da Imagem: Gustavo Mendes