PECUĆRIA š Eventos pecuĆ”rios devem ter registro na Agrodefesa

Agrodefesa alerta as entidades promotoras de eventos pecuÔrios para a importância e obrigatoriedade de fazerem ou manterem seus registros atualizados no órgão (Foto: Agrodefesa)
A Agência Goiana de Defesa AgropecuÔria (Agrodefesa) alerta as entidades promotoras de eventos pecuÔrios para a importância e obrigatoriedade de fazerem ou manterem seus registros atualizados no órgão, assim como para a necessidade de credenciamento e habilitação dos médicos veterinÔrios que atuam como ResponsÔveis Técnicos (RTs).
As normas que regem os registros de entidades estão alinhadas na Instrução Normativa nº 06/20220. JÔ o cadastro dos RTs é regulado pela Instrução Normativa nº 03/2023. Em ambos os casos, os procedimentos devem ser feitos por via eletrÓnica no Sistema de Defesa AgropecuÔria de GoiÔs (Sidago).
Eventos pecuƔrios
São classificados como eventos pecuÔrios:
- exposição, com ou sem finalidade comercial, promocionais ou educativas, podendo haver ou não julgamento de animais;
- feira pecuÔria, com realização temporÔria ou permanente, com finalidade comercial determinada;
- leilão pecuÔrio, para a venda pública de animais, promovido por empresa por meio de leiloeiro;
- rodeio e prova de laço, caracterizados como aglomeração de animais com o objetivo de recreação de pessoas pela exibição ou realização de provas esportivas;
- cavalgada/cavalhada, caracterizadas como aglomeraƧƵes de equĆdeos destinadas ao turismo e preservação cultural, ente outros.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, reforça a importância do registro das entidades promotoras desses eventos, bem como do credenciamento dos veterinÔrios RTs.
āSĆ£o condiƧƵes essenciais para regular o exercĆcio dessas atividades em todo o território goianoā, afirma ele, acrescentando que o cumprimento de todas as normas sanitĆ”rias Ć© fundamental para garantir a sanidade dos rebanhos e evitar disseminação de doenƧas que causam prejuĆzos aos criadores e Ć economia do estado.
O que observar
Além de ter registro na Agrodefesa e contar com RT credenciado e habilitado, as entidades que promovem eventos pecuÔrios precisam observar regras importantes para a realização dos mesmos.
No caso de leilĆ£o, Ć© necessĆ”rio apresentar o requerimento na Unidade Local da Agrodefesa no municĆpio onde o evento serĆ” realizado, com prazo mĆnimo de cinco dias. JĆ” para os demais eventos, a apresentação dos requerimentos deve ser feita com prazo mĆnimo de 30 dias.
O gerente de Fiscalização Animal, Janilson Azevedo JĆŗnior, reforƧa que as entidades promotoras de eventos pecuĆ”rios precisam dispor de instalaƧƵes fĆsicas adequadas e os RTs devem estar presentes durante todo o perĆodo de realização do evento, ou seja, desde a chegada do primeiro animal atĆ© a saĆda do Ćŗltimo.
TambĆ©m deve validar/confirmar as Guias de TrĆ¢nsito Animal (GTAs) na entrada, atender os requisitos sanitĆ”rios para cada espĆ©cie e expedir GTAs para a saĆda dos animais.
Na realização de todos os eventos, as normas sanitĆ”rias sĆ£o rĆgidas para evitar a disseminação de doenƧas por animais que eventualmente estejam contaminados. Assim, todos eles devem ser, obrigatoriamente, examinados no local destinado Ć sua recepção.
A entrada dos animais só Ć© permitida quando estiverem acompanhados dos documentos exigidos pela legislação sanitĆ”ria animal, nĆ£o apresentarem sinais clĆnicos de doenƧas infectocontagiosas e estiverem isentos de parasitas externos.
Penalidades
Janilson Júnior enfatiza que, conforme a Instrução Normativa, a inobservância dos requisitos bÔsicos, tanto por parte das entidades promotoras quanto pelos RTs, resulta em penalidades.
No primeiro caso, advertência escrita, suspensão de eventos e cassação do registro. Em relação aos RTs, advertência escrita, suspensão da habilitação por quatro eventos consecutivos e desabilitação por até um ano se houver nova falta.
Confira conteúdo completo da Instrução Normativa nº 06/2020.
Fonte:Ā AgĆŖncia Goiana de Defesa AgropecuĆ”ria – Governo de GoiĆ”s