GoiƔs

PECUƁRIA šŸ„ Eventos pecuĆ”rios devem ter registro na Agrodefesa

Agrodefesa alerta as entidades promotoras de eventos pecuÔrios para a importância e obrigatoriedade de fazerem ou manterem seus registros atualizados no órgão (Foto: Agrodefesa)

A Agência Goiana de Defesa AgropecuÔria (Agrodefesa) alerta as entidades promotoras de eventos pecuÔrios para a importância e obrigatoriedade de fazerem ou manterem seus registros atualizados no órgão, assim como para a necessidade de credenciamento e habilitação dos médicos veterinÔrios que atuam como ResponsÔveis Técnicos (RTs).

As normas que regem os registros de entidades estão alinhadas na Instrução Normativa nº 06/20220. JÔ o cadastro dos RTs é regulado pela Instrução Normativa nº 03/2023. Em ambos os casos, os procedimentos devem ser feitos por via eletrÓnica no Sistema de Defesa AgropecuÔria de GoiÔs (Sidago).

Eventos pecuƔrios

São classificados como eventos pecuÔrios:

  • exposição, com ou sem finalidade comercial, promocionais ou educativas, podendo haver ou nĆ£o julgamento de animais;
  • feira pecuĆ”ria, com realização temporĆ”ria ou permanente, com finalidade comercial determinada;
  • leilĆ£o pecuĆ”rio, para a venda pĆŗblica de animais, promovido por empresa por meio de leiloeiro;
  • rodeio e prova de laƧo, caracterizados como aglomeração de animais com o objetivo de recreação de pessoas pela exibição ou realização de provas esportivas;
  • cavalgada/cavalhada, caracterizadas como aglomeraƧƵes de equĆ­deos destinadas ao turismo e preservação cultural, ente outros.

 

CAIADO CAVALHADAS S. F DE GOIAS - 4
Promotores de cavalhadas e cavalgadas também precisam estar cadastrados para viabilizar a realização dos eventos (Foto: Secom)

O presidente da Agrodefesa, José Essado, reforça a importância do registro das entidades promotoras desses eventos, bem como do credenciamento dos veterinÔrios RTs.

ā€œSĆ£o condiƧƵes essenciais para regular o exercĆ­cio dessas atividades em todo o território goianoā€, afirma ele, acrescentando que o cumprimento de todas as normas sanitĆ”rias Ć© fundamental para garantir a sanidade dos rebanhos e evitar disseminação de doenƧas que causam prejuĆ­zos aos criadores e Ć  economia do estado.

O que observar

Além de ter registro na Agrodefesa e contar com RT credenciado e habilitado, as entidades que promovem eventos pecuÔrios precisam observar regras importantes para a realização dos mesmos.

No caso de leilão, é necessÔrio apresentar o requerimento na Unidade Local da Agrodefesa no município onde o evento serÔ realizado, com prazo mínimo de cinco dias. JÔ para os demais eventos, a apresentação dos requerimentos deve ser feita com prazo mínimo de 30 dias.

O gerente de Fiscalização Animal, Janilson Azevedo Júnior, reforça que as entidades promotoras de eventos pecuÔrios precisam dispor de instalações físicas adequadas e os RTs devem estar presentes durante todo o período de realização do evento, ou seja, desde a chegada do primeiro animal até a saída do último.

Também deve validar/confirmar as Guias de Trânsito Animal (GTAs) na entrada, atender os requisitos sanitÔrios para cada espécie e expedir GTAs para a saída dos animais.

Na realização de todos os eventos, as normas sanitÔrias são rígidas para evitar a disseminação de doenças por animais que eventualmente estejam contaminados. Assim, todos eles devem ser, obrigatoriamente, examinados no local destinado à sua recepção.

A entrada dos animais só é permitida quando estiverem acompanhados dos documentos exigidos pela legislação sanitÔria animal, não apresentarem sinais clínicos de doenças infectocontagiosas e estiverem isentos de parasitas externos.

Penalidades

Janilson Júnior enfatiza que, conforme a Instrução Normativa, a inobservância dos requisitos bÔsicos, tanto por parte das entidades promotoras quanto pelos RTs, resulta em penalidades.

No primeiro caso, advertência escrita, suspensão de eventos e cassação do registro. Em relação aos RTs, advertência escrita, suspensão da habilitação por quatro eventos consecutivos e desabilitação por até um ano se houver nova falta.

Confira conteúdo completo da Instrução Normativa nº 06/2020.

Fonte:Ā AgĆŖncia Goiana de Defesa AgropecuĆ”ria – Governo de GoiĆ”s

Redação GOYAZ

Redação Ligação Direta: 36024225 Redação Plantão Whatsapp: ( 62) 983035557

Deixe um comentƔrio

O seu endereço de e-mail não serÔ publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo