PEC do foro privilegiado é “casuísmo”, diz Gilmar Mendes

PEC do foro privilegiado volta ao centro do debate após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rotulá-la como “casuísmo” e alertar para possíveis riscos ao sistema judicial brasileiro.
Durante participação no Fórum Empresarial Lide, o magistrado avaliou que a retirada de processos envolvendo deputados e senadores da alçada do STF pode provocar instabilidade, forçando, no futuro, o retorno de parlamentares à Corte em busca de proteção contra decisões de juízes de instâncias inferiores.
PEC do foro privilegiado é “casuísmo”, diz Gilmar Mendes
“Mudando o foro, eu tiro a matéria da competência do Supremo. Daqui a pouco a gente volta ao Supremo buscando proteção. Então, é bom que a gente tenha juízo nessas mudanças”, afirmou Mendes, citando ainda “episódios lamentáveis” de abusos de poder em tribunais inferiores. Ele imaginou, por exemplo, uma busca e apreensão ordenada por um juiz de Cabrobó (CE) na Câmara dos Deputados ou a prisão de um senador por decisão de um magistrado de Diamantina (MG), o que, segundo ele, subverteria a tradição jurídica do país.
Questionado sobre eventual inconstitucionalidade da proposta, o ministro preferiu cautela: qualquer análise da Corte só ocorrerá após a deliberação final do Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados incluiu a PEC que extingue o foro privilegiado e a chamada PEC da Blindagem — que redefine critérios para prender parlamentares — na pauta de votação desta quarta-feira (27), após reunião de líderes partidários comandada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O texto em discussão acaba com o foro especial para crimes cometidos no exercício do mandato, transferindo a competência de julgamento para a primeira instância. Especialistas ouvidos pelo STF entendem que alterações desse porte exigem cautela para evitar lacunas jurídicas e conflitos de competência.
As discussões desta quarta-feira devem definir se as mudanças avançam ou serão ajustadas. Caso aprovadas, ainda precisariam passar por duas votações no Senado antes de serem promulgadas.
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Crédito da imagem: STF/Reprodução