
Federação contesta base da decisão que cassou três vereadores do PT de Goiânia: a Justiça Eleitoral de Goiás determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Edward Madureira (PT), Fabrício Rosa (PT) e Kátia Maria (PT), integrantes da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), após constatar fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Verde (PV), um dos membros da federação.
Federação contesta base da decisão que cassou três vereadores do PT de Goiânia
A decisão é da juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia, e foi publicada nesta sexta-feira (17). Em decorrência do veredito, a Federação terá seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) cassado, os votos do grupo anulados e, consequentemente, a perda das cadeiras no Legislativo Municipal. A Justiça Eleitoral procederá à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
De acordo com a sentença, o Partido Verde (PV) teria lançado candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de 2024. O objetivo seria burlar o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral para o registro de candidaturas.
As candidatas apontadas como irregulares são Bianca Machado de Sá Mesquita (14 votos), Ana Carolina Campos Rodrigues (29 votos) e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento (35 votos). A magistrada justificou a decisão com base em uma série de indícios que apontam para a simulação das disputas:
- Votação Inexpressiva: As candidatas obtiveram um número muito baixo de votos, o que, somado a outros fatores, reforçou a tese de fraude.
- Contas Padronizadas: As prestações de contas de campanha foram consideradas excessivamente semelhantes ou padronizadas.
- Ausência de Atos de Campanha: Não foram comprovados atos próprios de campanha efetivos, impulsionamento nas redes sociais e nem a realização de despesas típicas de uma disputa real.
- Contratação Questionável: Foi identificada a contratação de familiares e o uso de recursos de forma semelhante entre as três, indicando um possível “esquema” para cumprir a formalidade legal.
A juíza Mariuccia destacou que “não restou comprovada a participação efetiva das candidatas Bianca, Ana Carolina e Eva Aparecida, seja em atos próprios de campanha, seja em atos de campanha da candidata Adriana Accorsi, desde que também em seu próprio favor”.
A Federação Brasil da Esperança informou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). Tanto o advogado do PT, Ediberto Dias, quanto o presidente do PV, Cristiano Cunha, destacam a legitimidade das candidaturas e criticam os fundamentos da sentença, apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) ter sido pela improcedência da ação.
O advogado Ediberto Dias argumenta: “As mulheres fizeram campanha e prestaram contas que foram aprovadas. Elas fizeram propaganda partidária, tiveram material de campanha, contrataram cabos eleitorais. O MPE foi favorável…”.
Por sua vez, Cristiano Cunha, presidente do PV, ressalta que o sistema de prestação de contas é padronizado e questiona o uso da baixa votação como critério:
“A votação é uma caixinha de surpresas, e há homens que tiveram votação menor que a delas. As mulheres foram candidatas de verdade, com material de campanha, redes sociais e participação em atos. Não existe histórico de candidatura fictícia no PV. Pelo contrário, o partido sempre combateu isso”, afirmou.
A Federação garante que tem os atributos necessários para provar que as candidaturas não foram fictícias e reverter a cassação dos mandatos, que ocorre com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para casos de desvirtuamento da cota de gênero.
Crédito da Imagem: Montagem/Redes Sociais