PL dos abrigos de ônibus segue para sanção de Sandro Mabel
Projeto visa garantir proteção contra chuva e sol, além de banir a arquitetura hostil nos locais de espera

PL dos abrigos de ônibus segue para sanção de Sandro Mabel: a Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda e última votação, um projeto de lei (PL 357/2024) que visa melhorar significativamente a infraestrutura dos pontos de ônibus do transporte coletivo na cidade. A votação definitiva no Plenário ocorreu nesta quarta-feira (3).
De autoria do vereador Fabrício Rosa (PT), a matéria agora segue para a avaliação do Poder Executivo, onde pode ser sancionada ou vetada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil). O projeto determina a instalação de abrigos cobertos e devidamente equipados em todas as linhas de ônibus.
PL dos abrigos de ônibus segue para sanção de Sandro Mabel
O texto do projeto estabelece critérios rigorosos de infraestrutura que os novos abrigos deverão cumprir. O objetivo principal é garantir proteção eficaz aos usuários contra condições climáticas adversas, como sol intenso e chuvas fortes.
Os abrigos deverão ser construídos com:
Cobertura ampla e resistente.
Assentos em número suficiente para acomodar a média de usuários nos horários de pico.
Piso nivelado e antiderrapante, essencial para a segurança de todos os passageiros.
Paredes laterais e traseiras, oferecendo maior proteção contra ventos fortes e chuvas inclinadas, sem, contudo, comprometer a visibilidade do ônibus e a segurança pública.
Em relação à tecnologia e informação, o projeto exige:
Iluminação pública adequada e sustentável, com preferência para o uso de tecnologia de energia solar.
Instalação de painéis informativos, que devem ser acessíveis e estar em conformidade com normas de inclusão de pessoas com deficiência visual, exibindo horários e itinerários das linhas.
Disponibilidade de lixeiras para o descarte correto de resíduos, contribuindo para a limpeza e conservação dos espaços públicos.
Uma disposição importante do PL é a proibição expressa de qualquer tipo de mobiliário ou de arquitetura hostil nos pontos de ônibus. A responsabilidade pela fiscalização e manutenção desses abrigos é atribuída diretamente à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). A CMTC deverá também verificar a adequação e promover a substituição dos abrigos já existentes que não atendam aos novos padrões.
Em caso de descumprimento das normas pelas concessionárias, a CMTC está autorizada a aplicar sanções administrativas. Estas penalidades podem incluir multa diária por atraso na instalação ou substituição dos abrigos e até a suspensão temporária de direitos contratuais. Por fim, a matéria autoriza o Executivo a buscar parcerias com a iniciativa privada para a instalação e manutenção dos abrigos, mediante a concessão de espaços para publicidade, desde que a finalidade de proteção e acessibilidade seja integralmente mantida.
Para acompanhar os projetos de lei em tramitação, acesse o portal da Câmara Municipal de Goiânia. Informações sobre o transporte coletivo na região metropolitana podem ser encontradas no site da CMTC.
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Crédito da Imagem: Arquivo