
PL na Alego propõe farmácias em supermercados para ampliar acesso a remédios: o deputado Talles Barreto (UB) é o autor do Projeto de Lei nº 27217/25, uma nova proposta que visa autorizar a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de grandes estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, atacarejos e congêneres no Estado de Goiás.
O projeto foi formalmente encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) para a designação de um relator, que fará a análise inicial de constitucionalidade e legalidade da matéria.
PL na Alego propõe farmácias em supermercados para ampliar acesso a remédios
A iniciativa legislativa, inspirada em modelos regulatórios internacionais, tem como foco principal a modernização da assistência farmacêutica e a expansão do acesso a medicamentos essenciais para a população goiana.
Segundo o deputado Talles Barreto, a medida busca alcançar múltiplos benefícios:
- Acesso Simplificado: Facilitar a compra de medicamentos pela população em locais de grande fluxo e conveniência.
- Alívio ao SUS: Reduzir a demanda por determinados serviços do Sistema Único de Saúde ao ampliar o acesso ao varejo.
- Segurança Sanitária: Garantir que o atendimento e a dispensação de medicamentos ocorram com a devida orientação profissional do farmacêutico, conforme as normas sanitárias vigentes.
- Fortalecimento da Concorrência: A proposta defende o impulso à livre concorrência, reduzindo a concentração atual no varejo farmacêutico e, consequentemente, promovendo preços mais acessíveis ao consumidor final.
Um dos argumentos centrais de Talles Barreto é o impulso econômico que a medida pode trazer para o estado, especialmente na geração de empregos qualificados.
O parlamentar estima um aumento significativo nas contratações de profissionais de saúde:
“Estima-se que ao menos 500 novas contratações poderão ser realizadas, especificamente para o cargo de farmacêutico em todo o Estado de Goiás. Essa medida representará uma massa salarial anual superior a R$ 33 milhões, considerando encargos sociais e benefícios, que será injetada na economia goiana sem ônus ao erário, promovendo renda, formalização e fortalecimento da cadeia de consumo local.”
O deputado ainda reforça que a propositura está em consonância com princípios constitucionais, citando o Artigo 24, inciso V e XII da Constituição Federal, que atribui competência ao Estado para legislar sobre o consumo, regulamentando o tema.
Crédito da Imagem: IA