
O Tribunal de Contas publicou a Resolução Normativa nº 3/2026, que oficializa a prorrogação do prazo para que gestores municipais protocolem a prestação de contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2025. O documento altera o cronograma inicialmente previsto e oferece margem adicional para o cumprimento das obrigações legais por parte das prefeituras e órgãos da administração indireta.
Com a determinação, o envio das contas poderá ser realizado até o dia 20 de março de 2026. A medida possui caráter excepcional e assegura que os responsáveis não sofram a aplicação de multas pelo descumprimento do prazo constitucional, que estava estipulado no artigo 3º da Resolução Normativa nº 1, de 27 de janeiro de 2026.
A Resolução Normativa nº 3/2026 estabelece que a regra entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2026. Essa retroatividade protege gestores que enfrentaram dificuldades operacionais no sistema de envio desde o final do mês anterior. Com isso, mantém-se a regularidade de quem não conseguiu cumprir o protocolo na data originalmente prevista.
O protocolo da prestação de contas de gestão é procedimento para o exercício do controle externo. Ele compreende o envio de relatórios fiscais, balancetes patrimoniais e a demonstração da aplicação de recursos em áreas como saúde e educação. O cumprimento deste prazo é requisito para a emissão de certidões de regularidade, necessárias para que os municípios recebam transferências voluntárias.
A prorrogação considera o volume de dados gerados no fechamento do exercício financeiro de 2025. O órgão técnico da corte destacou que a medida auxilia na organização do fluxo de recepção de documentos, evitando o congestionamento dos sistemas digitais nos últimos dias do prazo. A medida não altera o rigor da análise técnica, que seguirá os critérios estabelecidos nos protocolos de controle externo.
A decisão reflete a complexidade da contabilidade pública municipal. A documentação enviada deve espelhar a execução orçamentária do ano anterior, sendo a base para o julgamento das contas que definirá a responsabilidade dos ordenadores de despesa. O tribunal informou que o sistema será encerrado definitivamente na data estabelecida pela nova resolução.
A dilação do prazo não suspende outras obrigações acessórias que vencem ao longo do primeiro trimestre. Os gestores devem manter a atenção aos anexos técnicos exigidos, uma vez que a ausência de documento obrigatório pode levar à rejeição do protocolo. O acompanhamento da regularidade processual é de responsabilidade direta dos prefeitos e presidentes de câmaras municipais.
O período adicional deve ser utilizado para a revisão final dos dados e para a garantia de que as assinaturas digitais estejam válidas. O Tribunal de Contas mantém os canais de suporte técnico operacionais para sanar dúvidas sobre o preenchimento dos formulários eletrônicos até o limite do cronograma.
A Resolução Normativa nº 3/2026 atende a demanda de órgãos de controle interno, que apontaram a necessidade de maior intervalo para a consolidação dos dados fiscais. O processo de fechamento de balanço exige a conferência de notas explicativas, extratos bancários e ordens de pagamento. A dilação evita que falhas de processamento eletrônico resultem em penalidades pecuniárias aos gestores.
O acompanhamento da prestação de contas é monitorado pelo sistema de tecnologia da informação da corte. Durante este período excepcional, o suporte operacional do tribunal funcionará para orientar os municípios sobre o preenchimento dos campos obrigatórios. O novo prazo de 20 de março serve como limite para o início da fase de instrução e análise de mérito das contas.
A fiscalização dos recursos públicos é o objetivo da norma, que não flexibiliza as exigências de conteúdo. A falta de prestação de contas ou o envio de dados incompletos pode acarretar o bloqueio do Cadastro Único de Convênios (CAUC). A prorrogação visa a continuidade administrativa dos municípios e a transparência na prestação de contas à sociedade.
A prorrogação do prazo para a prestação de contas de 2025, formalizada pela Resolução Normativa nº 3/2026, expõe o gargalo técnico enfrentado pelas administrações municipais no encerramento de ciclos financeiros. Embora o Tribunal de Contas apresente a medida como uma concessão excepcional, o movimento revela a complexidade de um sistema de controle externo que exige precisão absoluta em um ambiente de digitalização crescente.
A retroatividade da norma para 19 de fevereiro é o ponto mais sensível do documento: ela funciona como um “salvo-conduto” jurídico para prefeitos que já estavam em situação de irregularidade técnica. Sem essa manobra, dezenas de municípios goianos estariam impedidos de formalizar convênios e receber repasses estaduais neste início de março.
O suporte operacional do Tribunal, agora em regime de plantão, tenta mitigar o congestionamento do software de recepção de dados, que historicamente apresenta instabilidade em períodos de pico. Para os gestores, o fôlego extra de dez dias é a última oportunidade de revisar balancetes e evitar a rejeição sumária de protocolos por falhas formais.
Contudo, o recado da Corte de Contas é direto: não haverá nova dilação. A análise técnica que se seguirá será rigorosa, especialmente na aplicação constitucional em saúde e educação. No bastidor político, a prorrogação também é vista como um alívio para os conselhos municipais, que ganham tempo para emitir seus pareceres obrigatórios. A eficiência na transmissão dessas contas é o que define, na prática, a viabilidade administrativa das prefeituras para o restante do semestre.
O fechamento do exercício de 2025 é o espelho da responsabilidade fiscal de cada ordenador de despesa, e qualquer erro agora pode se transformar em um processo de contas julgadas irregulares no futuro próximo.