Prefeitura aperta o cerco contra desvio de dinheiro público
Nova norma tem como objetivo munir a administração direta e indireta com ferramentas mais ágeis e incisivas para identificar, quantificar e, sobretudo, garantir o ressarcimento dos cofres públicos contra perdas resultantes de negligência, omissão ou atos ilícitos

Prefeitura aperta o cerco contra desvio de dinheiro público: a Prefeitura de Goiânia publicou o Decreto nº 2.836/2025, que altera a forma como o município lida com a fiscalização e a apuração de desvios e danos ao patrimônio público. A nova norma visa dotar a administração direta e indireta de instrumentos mais céleres e eficazes para identificar, quantificar e, principalmente, reaver recursos públicos perdidos por negligência, omissão ou atos ilegais.
Prefeitura aperta o cerco contra desvio de dinheiro público
O decreto detalha o rito da Tomada de Contas, o processo administrativo que apura a responsabilidade em três cenários principais: omissão no dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiro/bens públicos e prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em prejuízo ao Erário.
Prefeitura aperta o cerco contra desvio de dinheiro público
A principal inovação trazida pelo Decreto é a obrigatoriedade das Medidas Administrativas Preliminares antes da instauração formal de qualquer Tomada de Contas.
Verificada a ocorrência de um dano, a autoridade administrativa competente deve agir imediatamente, dentro de um prazo máximo de 60 dias, para:
- Apuração de Fatos: Reunir provas, coletar documentos e identificar o provável responsável pelo prejuízo.
- Quantificação e Atualização do Dano: Calcular com exatidão o valor original e atualizado do prejuízo.
- Notificação e Acordo: Expedir notificação prévia ao responsável, que terá 10 dias para:
- Apresentar as contas pendentes.
- Efetuar o recolhimento integral do débito.
- Propor um Termo de Acordo para parcelamento.
Essa etapa preliminar tem um objetivo claro: garantir o ressarcimento ao Erário de forma rápida, sem a necessidade de prolongar o rito processual. No caso de servidores públicos, o parcelamento do débito deverá observar o limite de 1/10 (um décimo) da remuneração ou provento, salvo acordo expresso para condições diversas.
Papel Central da Controladoria-Geral (CGM)
O Decreto reforça o papel da Controladoria-Geral do Município (CGM), definida como o órgão central do sistema de controle interno. A CGM ganha competências de supervisão e intervenção:
- É responsável por emitir o Certificado de Tomada de Contas, formalizando a opinião sobre a regularidade do processo.
- Pode avocar (assumir) um procedimento de Tomada de Contas se a autoridade competente (Secretário ou Dirigente) se omitir ou em casos de complexidade e relevância.
- O descumprimento do prazo de 60 dias para as medidas preliminares obriga o encaminhamento dos autos à CGM, que poderá solicitar justificativas e, na ausência de resposta, avocar o procedimento e informar ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCMGO).
Rito Processual e Responsabilidade Política
Somente após o esgotamento das medidas preliminares, sem que a situação tenha sido sanada ou o débito integralmente reparado, a autoridade deve, em um prazo de 5 dias, instaurar a Tomada de Contas formal, sob pena de responsabilidade solidária por omissão.
O Decreto estabelece dois ritos de tramitação, baseados no valor do dano:

A Exposição de Motivos que acompanha o Decreto, assinada pelo Controlador-Geral Juliano Bezerra, justifica a urgência da medida. Segundo o documento, a legislação vigente carecia de diretrizes mais claras e eficazes, comprometendo a efetividade do controle financeiro e a transparência administrativa. A proposta se alinha à missão institucional da CGM de orientar e controlar a gestão pública, promovendo a integridade, a transparência e a boa governança.
Foco na Responsabilização e na Recuperação do Erário
O principal objetivo do Decreto é regulamentar o processo administrativo de Tomada de Contas para apurar responsabilidade, quantificar o dano e identificar os responsáveis – sejam eles agentes públicos ou privados – por atos ou omissões que resultem em perda de recursos.
A nova norma é projetada para ser um pilar da eficiência e do interesse público. A Controladoria-Geral argumenta que a racionalização dos procedimentos é fundamental para garantir que as ações de controle sejam eficazes, evitando burocracias excessivas ou controles desproporcionais que oneram o processo sem agregar benefícios. A ideia é garantir que a recuperação do erário seja o foco central do procedimento.
Omissão do Gestor Implica Responsabilidade Solidária
Um dos pontos mais importantes destacados na Exposição de Motivos é o reforço da responsabilidade do gestor público. O documento enfatiza o dever de agir de forma tempestiva na apuração de indícios de dano, independentemente da atuação dos órgãos de controle externos.
A CGM alerta que a omissão no cumprimento desse dever pode implicar em responsabilidade solidária, conforme previsto na legislação vigente. Com o novo decreto, as regras e procedimentos internos se aperfeiçoam para fortalecer o controle governamental e assegurar que a aplicação dos recursos públicos seja feita de maneira adequada e legal.
A iniciativa também encontra respaldo legal na Lei Orgânica do Município de Goiânia, que atribui aos sistemas de controle interno o dever de fiscalizar as áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, alertando o Tribunal de Contas dos Municípios (TCMGO) sobre quaisquer irregularidades detectadas.
Em suma, o Decreto 2.836/2025 institui um conjunto de regras claras, objetivas e eficazes, destinadas a reforçar os mecanismos de controle interno e contribuir para a gestão correta e transparente dos recursos públicos municipais, em sintonia com as melhores práticas de governança.
Crédito da Imagem: IA