Primeira parcela do 13º salário vence em 28 de novembro

Primeira parcela do 13º salário vence em 28 de novembro e os empregadores têm até o último dia útil bancário deste mês para efetuar o depósito, conforme determina a legislação trabalhista brasileira. Como o dia 30 cai em um domingo, o pagamento foi antecipado para sexta-feira (28).
O valor corresponde a 50% do salário bruto, livre de descontos de INSS e Imposto de Renda. A gratificação é devida a trabalhadores regidos pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, desde que tenham laborado ao menos 15 dias no mês.
Primeira parcela do 13º salário vence em 28 de novembro
A segunda metade do benefício, já com todas as deduções legais, deve ser quitada até 20 de dezembro. Previsto pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é cláusula pétrea, não podendo ser reduzido nem excluído por acordos coletivos, segundo o artigo 611-B incorporado pela reforma trabalhista de 2017.
Empresas podem unificar as parcelas e pagar integralmente até 20 de dezembro, mas muitos empregadores antecipam a primeira metade junto às férias, prática comum entre servidores públicos, explica a advogada trabalhista Carla Felgueiras.
O cálculo parte do salário bruto, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Quem recebeu R$ 4.000 entre julho e novembro, por exemplo, chegará a R$ 1.666,65; metade (R$ 833,33) é paga agora. Horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram na conta, elevando o montante.
Descontos apenas incidem na segunda parcela. Alíquotas de INSS variam de 7,5% a 14%, enquanto o Imposto de Renda é retido na fonte conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Faltas injustificadas reduzem o valor: se o empregado não completar 15 dias de trabalho no mês, aquele período fica fora do cálculo.
Contratos intermitentes recebem 13º proporcional aos meses efetivamente trabalhados. Em afastamentos por doença, a empresa cobre os primeiros 15 dias e, depois, o INSS assume o pagamento proporcional. Beneficiários do Bolsa Família, BPC, estagiários, autônomos e trabalhadores informais não têm direito, pois não há vínculo empregatício.
Mais detalhes sobre regras e prazos estão disponíveis no portal oficial do Ministério do Trabalho e Previdência, referência para a legislação trabalhista no país.
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Crédito: Portal.Gov