STF valida provas de busca domiciliar após denúncia e fuga de suspeito em Goiás
Recurso do MPGO é acolhido, confirmando que denúncia anônima e fuga justificam flagrante delito

STF valida provas de busca domiciliar após denúncia e fuga de suspeito em Goiás: o Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve um importante provimento (acolhimento) de Recurso Extraordinário (RE 1559023) interposto no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão histórica reconheceu a validade de provas obtidas por meio de busca domiciliar que foi realizada após uma denúncia anônima e uma subsequente tentativa de fuga dos suspeitos.
A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e restabeleceu o curso de uma ação penal. O caso envolve crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de armas. A denúncia inicial, oferecida em agosto de 2018 pelo promotor de Justiça Eudes Leonardo Bomtempo, narrava que policiais militares receberam uma informação anônima detalhada sobre tráfico de drogas em um endereço específico na Vila Pai Eterno, no município de Trindade.
STF valida provas de busca domiciliar após denúncia e fuga de suspeito em Goiás
Ao chegarem ao local indicado, os agentes da polícia avistaram um dos suspeitos no portão da residência. Imediatamente após perceber a presença policial, o homem correu para dentro da casa. Essa conduta motivou a entrada imediata dos policiais, sem mandado judicial, que encontraram três pessoas no interior do imóvel, além de entorpecentes, armas e munições.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia considerado as provas ilícitas e, consequentemente, absolvido os acusados. O entendimento do tribunal estadual era de que a simples denúncia anônima somada à entrada rápida na residência não seria suficiente para justificar a invasão domiciliar sem a devida autorização judicial. A procuradora de Justiça Heliana Godoi de Sousa atuou em segundo grau naquele momento.
O MPGO, por sua vez, sustentou no recurso extraordinário que a entrada dos policiais militares no domicílio estava amparada em “fundadas razões”, conforme a exigência da jurisprudência firmada pelo STF, especialmente no Tema 280 da Repercussão Geral. O argumento principal era que havia um conjunto de elementos indiciários prévios: a denúncia específica sobre o tráfico em um local determinado e o comportamento de fuga do indivíduo ao avistar os agentes.
Esse conjunto de indícios, segundo o Ministério Público de Goiás, configurava uma situação indicativa de flagrante delito. Por isso, a entrada imediata no imóvel, sem mandado judicial, estaria justificada. O recurso foi interposto pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, que integra o Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais do MPGO.
Por maioria de votos, a Segunda Turma do STF deu provimento ao recurso do MPGO. O relator, ministro André Mendonça, confirmou que a atuação policial se baseou na combinação da denúncia anônima, que era especificada, e na conduta suspeita e evasiva do indivíduo. Para o STF, esses elementos, juntos, constituíram um conjunto suficiente para caracterizar a justa causa necessária para o ingresso domiciliar.
A decisão final destacou que as chamadas “circunstâncias exigentes” — como o risco de destruição de provas e a tentativa de fuga do suspeito — estavam presentes no caso. Essas circunstâncias autorizavam o ingresso imediato dos policiais, preservando a legalidade da ação. O acórdão ressaltou que a justa causa exigida para a diligência não se confunde com a prova completa de autoria ou materialidade, mas com a existência de indícios suficientes e anteriores à medida, aptos a permitir o controle judicial posterior.
Com a decisão da Suprema Corte, as provas foram consideradas válidas e a ação penal por tráfico de drogas retornará ao primeiro grau. O processo seguirá para a instrução, que incluirá a oitiva de testemunhas e o interrogatório dos acusados.
Crédito da Imagem: STF