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Projeto de lei em Goiás busca usar CNH para capturar foragidos da Justiça

Projeto de lei em Goiás busca usar CNH para capturar foragidos da Justiça: o deputado Antônio Gomide (PT) apresentou o projeto de lei nº 22462/25, com uma proposta inovadora para fortalecer a segurança pública em Goiás: a checagem de antecedentes criminais para a emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Projeto de lei em Goiás busca usar CNH para capturar foragidos da Justiça

A matéria sugere que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) realize uma consulta prévia ao banco de dados de identificação civil e criminal do estado. O ponto central do projeto é que, caso seja encontrado um mandado de prisão em aberto contra o requerente, o servidor responsável pela emissão ou renovação da CNH deve comunicar o fato imediatamente à Polícia Militar ou à Polícia Civil para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Além de detalhar a checagem, a proposta autoriza o Poder Executivo a regulamentar a futura lei, o que abriria a possibilidade de parcerias com órgãos de segurança de outros estados, da União e com o Poder Judiciário.

Na justificativa, Gomide afirma que a iniciativa é uma forma de dar mais efetividade às decisões judiciais, agilizando a captura de foragidos. Ele também ressalta que a medida está alinhada com a Constituição Estadual, que coloca como dever do Estado proteger a ordem pública e a segurança de pessoas e patrimônios. O projeto, que respeita a separação dos Poderes, busca otimizar a cooperação entre as instituições para promover a proteção da sociedade.

A proposta está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir), onde será analisada antes de seguir para votação em Plenário.

Viabilidade com o aval do governo

A proposta pode ser viabilizada com o aval do governo. O processo legislativo de um projeto de lei estadual exige aprovação tanto do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) quanto do Poder Executivo (Governo do Estado).

  1. Aprovação na Assembleia Legislativa: O projeto precisa ser discutido e aprovado pela maioria dos deputados em plenário. Antes disso, ele passa por comissões, como a de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para verificar sua legalidade, constitucionalidade e adequação.
  2. Sanção do Governador: Após ser aprovado pelos deputados, o projeto de lei é enviado ao governador, que tem a opção de sancioná-lo (torná-lo lei) ou vetá-lo (total ou parcialmente). Se o governador sancionar, a lei é promulgada e publicada no Diário Oficial.

Possível conflito com a lei federal

A questão mais delicada é se a proposta infringe a legislação federal. No sistema jurídico brasileiro, as leis federais têm uma hierarquia superior às leis estaduais em determinadas áreas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regulamenta a emissão e renovação da CNH, é uma lei federal.

É possível que o projeto de lei estadual seja questionado judicialmente por um ou mais dos seguintes motivos:

  • Competência Legislativa: A Constituição Federal define quais esferas de governo podem legislar sobre cada tema. O trânsito é uma matéria de competência privativa da União. Um estado não pode criar uma lei que adicione um requisito para a CNH que não esteja previsto no CTB.
  • Ato Administrativo vs. Punição Criminal: A CNH é um documento administrativo que atesta a capacidade de dirigir. O mandado de prisão é uma medida judicial. A lei federal não vincula a expedição de um documento administrativo a uma questão criminal pendente, e a proposta estadual poderia ser vista como uma tentativa de criar uma punição adicional não prevista em lei.
  • Princípio da Legalidade: A detenção de uma pessoa só pode ocorrer em casos e com procedimentos previstos em lei. Vincular a renovação de um documento a um mandado de prisão poderia ser considerado uma violação de direitos individuais.

Se a lei for aprovada e sancionada, ela pode ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que seria julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STF determinaria se o Estado de Goiás tem a competência para legislar sobre o assunto e se a lei está em conformidade com a Constituição Federal. A jurisprudência brasileira tem sido rigorosa na manutenção da competência da União sobre o trânsito.

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Crédito da Imagem: FDR

Redação GOYAZ

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