Notícias

SAÚDE 🏥 Como funciona o aborto em caso de estupro no Brasil

Recentemente, uma criança de 11 anos foi impedida de realizar o procedimento

Lei não determina até qual semana de gestação o aborto é permitido

Procedimento é realizado pelo SUS

O caso da menina de 11 anos estuprada e que está sendo mantida em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça um aborto legal levantou dúvidas sobre as regras da prática no Brasil. Segundo a legislação, é permitido interromper a gestação no país em casos de estupro, risco de vida para a pessoa gestante e fetos anencéfalos.

A criança foi levada a um hospital para realizar o aborto lega. Porém, a equipe médica se recusou a realizar o abortamento, permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas. A menina estava com 22 semanas e dois dias e, por isso, o caso chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer.

Para casos de violência sexual, o procedimento é legal mesmo após a 20ª semana de gestação, já que a legislação brasileira não apresenta barreiras descritas. Ainda assim, há inconsistências nas regras. Uma cartilha da Defensoria Pública Estadual de São Paulo, por exemplo, determina que, em casos de estupro, a interrupção voluntária da gravidez pode ocorrer até a 20ª semana ou até 22 semanas, se o feto tiver menos de 500 gramas.

Como funciona o aborto em caso de estupro?

A vítima de violência sexual que quiser realizar o aborto deve ir até uma unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e relatar à equipe médica o crime. A lei não obriga que a vítima apresente Boletim de Ocorrência ou qualquer exame que ateste o abuso, como um laudo do Instituto Médico Legal (IML).

No hospital, segundo a norma técnica do Ministério da Saúde, nesses casos, é recomendado que a pessoa gestante seja atendida por uma equipe multidisciplinar, que inclui médico, assistente social e psicólogo. Além disso, ao menos três profissionais da saúde devem se reunir com a vítima para verificar se cabe o aborto no caso específico.

Ainda assim, a equipe médica é obrigada, por lei desde 2020, a notificar à polícia o caso em até 24 horas, mesmo contra a vontade da vítima. A regra foi instaurada por meio de uma portaria que também obriga médicos a oferecerem para as gestantes verem fotos do feto, que também devem enfrentar um longo questionário sobre o estupro. Essa nova regra foi criticada à época por organizações de defesa do direito da mulher e por médicos e especialistas.

Segundo o médico Jefferson Drezett, ex-coordenador do maior serviço de aborto legal do país, do Hospital Pérola Byington, em São Paulo, os centros de referência do procedimento não fazem a notificação policial obrigatória.

“A nossa prática é a de que ela deve concordar, ou a comunicação pode ser feita sem a concordância dessa mulher, se eventualmente ela estiver sob o risco de morrer. Aí, sim, o serviço de saúde pode fazê-lo sem autorização”, explicou ao portal G1.

Como funciona nos outros casos?

Já em casos de anencefalia ou risco para a vida da gestante, um laudo médico é necessário para se realizar o procedimento. Nesses casos também não há restrições em relação à semana da gestação para se realizar o aborto legal.

Mesmo assim, o direito ao aborto nesses casos continua fora do alcance de muitos. A dificuldade vem logo nos hospitais, que muitas vezes se recusam a realizar o procedimento. No último ano, entre janeiro de 2021 e fevereiro deste ano, quase 40% dos abortos legais foram feitos fora da cidade da gestante, segundo dados do Sistema Único de Saúde (SUS), levantados pelo portal G1.

Normalmente, grandes hospitais públicos realizam o procedimento. Ainda assim, nem toda unidade de saúde atende os três casos permitidos por lei. Gestantes que sofreram abuso sexual encontram mais dificuldade para terem seu direito ao aborto cumprido, de acordo com especialistas. Caso o procedimento seja negado à gestante, a recomendação é buscar a defensoria pública.

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo