STF deve julgar até o fim do ano licença-paternidade, agenda verde e restrição a indicações políticas em estatais
Corte terá cinco sessões no próximo mês. Até o fim do ano, deve analisar também se é válido determinar que é obrigatória a aplicação do regime de separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, até o fim do ano, temas de repercussão social, como a regulamentação da licença-paternidade e a obrigatoriedade de que casamentos que incluam pessoas com mais de 70 anos ocorram por regime de separação de bens.
A pauta de dezembro começou a ser definida na sexta-feira (24). Já foram programadas para as sessões do último mês do ano os seguintes processos:
- a ação que discute se há omissão do Congresso na regulamentação da licença-parternidade
- o recurso que debate se é válido determinar que pessoas com mais de 70 anos só podem se casar com o regime de separação obrigatória de bens
- processos da chamada “pauta verde”, que discute ações e omissões na política ambiental do governo Bolsonaro
O tribunal tem cinco sessões do plenário presencial previstas para o mês. A última delas deve ser destinada, no entanto, para o encerramento do ano do Judiciário.
Entenda as ações abaixo:
Licença-paternidade
A ação que discute se é preciso determinar ao Congresso a regulamentação da licença-paternidade volta à pauta do Supremo no dia 13 de dezembro.
No último dia 8, o caso voltou ao plenário físico, com a apresentação dos argumentos dos representantes de quem participa do processo.
Isso ocorreu dentro do novo formato de deliberação da Corte, em que há um intervalo de tempo entre as exposições das partes do processo e a apresentação de votos.
Agora, deverão ser apresentados os votos dos ministros.
A ação sobre a regulamentação da licença-paternidade esteve em deliberação em sessões virtuais – no ambiente eletrônico, chegou a haver maioria no sentido de que houve omissão do Congresso.
A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença seria de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.
Mas eles podem ser estendidos em algumas situações – por exemplo, no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).
A ação em tramitação no STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.
Há um pedido para que a Corte fixe um prazo ao Parlamento para estabelecer a regra, que vai determinar, por exemplo, a quantidade de dias de benefício a que o trabalhador terá direito.