
STF mantém contratos do Fundeinfra vigentes: o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu na terça-feira (21/10) a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e delimitou os efeitos da liminar que suspendeu as Leis Estaduais do Fundeinfra. A decisão é uma vitória parcial para o Estado, pois garante a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária que já estavam em andamento sob a gestão do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), no âmbito do Programa de Parcerias Institucionais.
A principal alteração promovida por Moraes foi a delimitação temporal da sua própria decisão anterior, de 10 de outubro de 2025, que havia suspendido integralmente a eficácia das Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025.
O ministro determinou que a suspensão da eficácia dessas legislações possui efeitos prospectivos (ex nunc). Isso significa, no jargão jurídico, que a decisão só produz efeitos a partir da data em que foi proferida e não atinge o passado.
“A decisão de 10/10/2025, que determina a suspensão da eficácia das Leis Estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025, tem eficácia prospectiva (ex nunc), não afetando instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à sua edição”, pontuou o relator.
Dessa forma, estão legalmente assegurados o andamento e a finalização dos projetos do Fundeinfra que já haviam sido contratados ou iniciados pelo Ifag, bem como os projetos realizados por meio de termos de cooperação firmados com os contribuintes antes da suspensão das leis.
A manifestação da PGE-GO ao STF foi crucial para demonstrar a necessidade de modular a decisão liminar. O órgão jurídico estadual detalhou os severos prejuízos que seriam causados por uma paralisação imediata, argumentando com base em dados concretos:
- Impacto Social e Produtivo: As obras abrangidas beneficiavam diretamente 9,6 mil empreendimentos rurais e impactavam a logística de 19 municípios goianos, regiões vitais para o agronegócio.
- Risco Logístico: Foi alertado o impacto no Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de Goiás, que depende da fluidez do escoamento da safra nas rodovias em questão.
- Custos Operacionais Elevados: A PGE-GO demonstrou os altos custos e a ineficiência gerados por uma interrupção repentina das obras, incluindo a mobilização e desmobilização de equipamentos, materiais e equipes já instaladas.
Com o novo entendimento, o ministro Alexandre de Moraes assegurou a estabilidade e a continuidade dos compromissos já firmados: “Dessa forma, os termos contratuais firmados pela Administração Pública estadual sob a vigência da norma impugnada, em momento anterior à suspensão de sua eficácia, não estão abrangidos pela medida liminar.”
Apesar dessa delimitação, a suspensão das leis impede a celebração de novas parcerias ou o início de novos projetos pelo Ifag sob as regras antigas, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não for julgada em seu mérito.
Crédito da Imagem: Goinfra