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STJ concede habeas corpus e libera ex-secretário da Polícia Civil do Rio

STJ concede habeas corpus e libera ex-secretário da Polícia Civil do Rio O delegado Allan Turnowski deixou na noite de quinta-feira (14) o Presídio Constantino Cokotos, em Niterói, após decisão do Superior Tribunal de Justiça que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.

STJ concede habeas corpus e libera ex-secretário da Polícia Civil do Rio

Por determinação do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, Turnowski entregará o passaporte, não poderá sair do país nem ingressar em instalações da Polícia Civil ou da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. O despacho também veda qualquer contato do delegado com os demais investigados.

Turnowski estava detido desde maio deste ano, acusado de integrar organização criminosa ligada ao jogo do bicho. Em junho, obtivera liberdade provisória concedida pelo desembargador Marcius da Costa Ferreira, porém a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense anulou a liminar e restabeleceu a prisão menos de um mês depois.

A trajetória judicial do ex-secretário começou em 9 de setembro de 2022, quando foi preso preventivamente após se afastar do cargo para disputar uma vaga de deputado federal. Em 25 de novembro do mesmo ano, o juiz Bruno Rulière, da 1ª Vara Criminal Especializada, aceitou a denúncia por obstrução da Justiça e o transformou em réu, afirmando que o delegado continuava influenciando decisões da cúpula da corporação mesmo fora do posto.

Quatro dias depois, em 29 de setembro, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva, o que manteve Turnowski em liberdade por quase um mês. Posteriormente, ele foi condenado a nove anos e dez meses de reclusão por dificultar investigações contra os contraventores Rogério de Andrade e Fernando Ignácio — este último assassinado em novembro de 2020, no Recreio dos Bandeirantes.

A defesa do delegado afirma que ele vai cumprir todas as imposições do STJ e que confia na absolvição em instâncias superiores.

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Crédito da imagem: EBC

Segundo nota divulgada pelo STJ, a substituição da prisão por medidas cautelares ocorre quando o tribunal entende que a segregação já não é imprescindível para o andamento do processo.

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Redação GOYAZ

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