STM determina ação contra Roberto Jefferson após recurso do MPM por suposto documento falso
Decisão unânime permite a análise da acusação sobre declarações entregues ao Exército em procedimentos relacionados ao registro de CAC do ex-deputado.

O Superior Tribunal Militar acolheu recurso do Ministério Público Militar e determinou que a primeira instância receba denúncia contra Roberto Jefferson por suposto uso de documento falso. A acusação trata de declarações encaminhadas ao Exército em procedimentos usados para manter e transferir o registro de colecionador, atirador desportivo e caçador do ex-deputado.
A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3), após julgamento virtual concluído na semana anterior, quando o plenário da corte militar aprovou o recurso por unanimidade. Os ministros derrubaram entendimento adotado em março pela primeira instância, que havia recusado a acusação por considerar insuficientes os elementos para instaurar uma ação penal.
O Ministério Público Militar questiona duas declarações nas quais Jefferson afirmou possuir bons antecedentes e não responder a processo criminal no momento das solicitações administrativas. Segundo a Procuradoria, essas informações não correspondiam à situação jurídica do ex-parlamentar e teriam sido usadas perante o Exército em assuntos relacionados ao certificado de CAC.
A primeira declaração foi apresentada em agosto de 2020, durante procedimento no qual Jefferson comunicou ao Exército uma alteração de endereço vinculada ao registro. A segunda chegou em fevereiro de 2021, quando ele solicitou a transferência do cadastro da 1ª Região Militar para a 11ª Região Militar.
Para sustentar a denúncia, o órgão de acusação menciona a condenação de Jefferson no processo do mensalão e seus efeitos sobre os antecedentes declarados. O Ministério Público Militar argumenta que o indulto concedido em 2016 extinguiu consequências da pena, mas não teria eliminado o registro histórico decorrente daquela condenação.
A investigação teve início em dezembro de 2022, depois que a Ouvidoria do Ministério Público Militar recebeu comunicação anônima sobre a situação do registro. O relato questionava a manutenção do certificado de CAC de Jefferson, levando o órgão a examinar os documentos apresentados e a formular a acusação criminal.
Ao aceitar o recurso, o STM concluiu que a denúncia reúne condições para ser analisada pela Justiça Militar, sem antecipar conclusão sobre a responsabilidade do acusado. A decisão se limita à abertura do processo e não representa condenação, pois a produção de provas e a manifestação da defesa ocorrerão na primeira instância.
O suposto delito está ligado ao uso de informações consideradas falsas em documentos destinados a procedimentos administrativos sob fiscalização do Comando do Exército. O registro de CAC reúne autorizações aplicáveis a colecionadores, praticantes de tiro desportivo e caçadores, dentro das regras de controle de armas e atividades relacionadas.
Jefferson, que exerceu mandato de deputado federal, encontra-se atualmente em prisão domiciliar, conforme a situação informada quando a decisão do STM foi divulgada. A defesa do ex-parlamentar não foi localizada para comentar o recebimento da denúncia, e o espaço permanece disponível para eventual posicionamento sobre o caso.