Justiça suspende serviços da Uber e 99 em São Paulo; entenda

A Justiça de São Paulo determinou que a 99 e a Uber suspendam imediatamente o serviço de transporte de pessoas em motocicletas na capital paulista. A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, que acatou o pedido da prefeitura para suspender o serviço. No entanto, ele não aplicou a multa diária de R$ 1 milhão solicitada pela prefeitura.
A Prefeitura de São Paulo, sob a gestão de Ricardo Nunes (MDB), alega que as plataformas de mototáxi, como a 99, permitem o transporte de menores de 21 anos, o que é irregular. Além disso, os aplicativos também permitem que condutores com CNH “A” realizem o serviço, o que não é permitido. Outra irregularidade apontada é a falta de exigência de antecedentes criminais para os condutores.
Essas alegações foram apresentadas em uma ação que resultou na proibição da operação de mototáxis pela 99 em São Paulo. A 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a 99 não pode operar o serviço de transporte individual por motocicletas na capital paulista, pois configura uma atividade ilegal no município ¹.
A 99 afirmou que ainda não foi notificada da decisão.
Essa decisão é resultado de uma ação movida pela prefeitura, que argumenta que o serviço de mototáxi é ilegal na cidade. A 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo também já havia determinado que a 99 não pode operar o serviço de transporte individual por motocicletas na capital paulista, pois configura uma atividade ilegal no município.
A Justiça de São Paulo reforçou a proibição do serviço de mototáxi por aplicativos, como o da 99, na capital paulista. A decisão do desembargador Eduardo Gouvêa destaca que o decreto municipal 2.144/2023, que proíbe o serviço, está em vigor, e que a Justiça já havia rejeitado outras duas ações que questionavam essa medida.
Essa não é a primeira vez que a Justiça se manifesta sobre o assunto. Em outra ocasião, a 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo também havia determinado que a 99 não pode operar o serviço de transporte individual por motocicletas na capital paulista, pois configura uma atividade ilegal no município.
A disputa entre a Prefeitura de São Paulo e as plataformas de transporte por aplicativo, como 99 e Uber, começou após a 99 iniciar o serviço de transporte de passageiros em motos na capital paulista no dia 14 de janeiro. A Prefeitura alega que o decreto municipal 62.144/23 proíbe esse tipo de serviço, enquanto as plataformas se apoiam em uma lei federal que autoriza a operação em várias cidades do país ¹.
A tensão se intensificou quando a Uber anunciou que seguiria os passos da concorrente e também ofereceria o serviço de transporte por moto. A Prefeitura já havia processado a 99 e planeja tomar medidas legais contra a Uber.
É importante notar que a Justiça já havia proibido a Prefeitura de multar a 99 por oferecer o serviço de mototáxi na capital paulista. Além disso, as plataformas argumentam que o serviço é uma opção conveniente e econômica para os usuários, especialmente em áreas periféricas onde o transporte público é limitado.
O transporte de passageiros por moto via aplicativo é uma modalidade de transporte que permite que condutores autônomos transportem passageiros em motos, utilizando uma plataforma de aplicativo, como 99, Uber ou InDrive.
Essa modalidade é regulamentada por lei federal, mas cada cidade pode estabelecer regras específicas para a sua operação. Em São Paulo, por exemplo, há uma taxa por quilômetro rodado.
Para ser um condutor de moto por aplicativo, é necessário atender a alguns requisitos, como:
– Ter carteira de habilitação;
– Ter uma moto de até determinado ano;
– Usar capacete;
– Estar ligado a uma plataforma de aplicativo.
Essa modalidade de transporte é uma opção conveniente e econômica para os usuários, especialmente em áreas periféricas onde o transporte público é limitado.
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*Texto publicado, parcialmente, utilizando ferramentas jornalísticas de IA, sob supervisão, para simplificar, objetivar e resumir o conteúdo com intuito de fornecer aos leitores informações precisas, imparciais e relevantes da atuação de órgãos públicos governamentais.
*Fonte: 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo