Cidades

Habeas Corpus de traficante em Aparecida cassado por prova ilícita

A decisão do STJ reverteu o entendimento anterior que considerava ilícitas as provas obtidas durante a prisão em flagrante

Habeas Corpus de traficante em Aparecida cassado por prova ilícita: o Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em favor de uma mulher acusada de tráfico de drogas em Aparecida de Goiânia.

Habeas Corpus de traficante em Aparecida cassado por prova ilícita

A acusada foi presa em 10 de maio de 2024, no Setor Oeste de Aparecida de Goiânia. A ação policial foi baseada em informações do serviço de inteligência da Polícia Militar. Durante a busca veicular em seu carro, foram encontradas cinco porções de cocaína, três porções de maconha e R$ 555,00 em dinheiro.

Após a confissão da acusada sobre a existência de mais entorpecentes em sua residência, os agentes se dirigiram ao apartamento no Residencial Cerrado, no Setor Jardim Bela Vista. Lá, apreenderam diversas substâncias ilícitas, como cocaína, maconha, óleo de maconha, comprimidos de ecstasy, skunk e pasta-base de cocaína, além de materiais para embalar drogas e sete balanças eletrônicas.

A Reversão da Decisão do TJGO

A 4ª Câmara Criminal do TJGO, sob a relatoria do desembargador Linhares Camargo, havia concedido o habeas corpus, sustentando que a abordagem inicial foi baseada apenas em denúncias anônimas e que o ingresso no domicílio ocorreu sem autorização judicial válida. Com isso, o TJGO considerou todas as provas obtidas na operação como ilícitas. A procuradora de Justiça Zoélia Antunes Vieira (já aposentada) atuou pelo MPGO nesse segundo grau.

Inconformado com essa decisão, o MPGO, por meio da promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec), interpôs recurso especial, que foi negado em Goiás. Então, o MPGO, através do promotor Murilo Frazão, também do Nurec, apresentou um agravo em recurso especial (AResp nº 2786519-GO) ao STJ. O MPGO argumentou que a abordagem foi fundamentada em informações pormenorizadas do setor de inteligência policial, que incluíam a descrição precisa das características do veículo suspeito. O órgão sustentou que se tratava de um trabalho investigativo prévio que justificava a medida.

Acolhimento dos Argumentos pelo STJ

O ministro do STJ Messod Azulay Neto, relator do caso, acolheu a sustentação do MPGO. Ele afirmou que “a abordagem dos policiais foi realizada diante do recebimento de informações pormenorizadas oriundas do setor de inteligência da polícia, inclusive com relato preciso das características do veículo sob o qual pairava a suspeita de transporte de entorpecentes”.

O magistrado também apontou que o ingresso no domicílio foi lícito, uma vez que o crime de tráfico de drogas, na modalidade “ter em depósito”, possui natureza permanente. Essa característica configura uma situação de flagrante delito que permite mitigar a garantia de inviolabilidade domiciliar.

Com a decisão do STJ, o processo criminal contra a acusada retorna ao seu curso normal na primeira instância, possibilitando a continuidade da persecução penal com base nas provas obtidas durante a operação policial.

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Redação GOYAZ

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