Refis 2025 vai à sanção após aprovação na Câmara
Emendas aprovadas incluem redução de ISS para obras do Minha Casa, Minha Vida e isenção de taxas para o Natal do Bem

Refis 2025 vai à sanção após aprovação na Câmara: o Plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda e definitiva votação nesta quinta-feira (30), o Projeto de Lei (PL 523/2025) que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários – Refis 2025. A matéria, de iniciativa da Prefeitura, segue agora para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).
O objetivo do programa é permitir que contribuintes – tanto pessoas físicas quanto jurídicas – regularizem débitos em atraso com o Município, oferecendo descontos significativos em juros e multas.
Refis 2025 vai à sanção após aprovação na Câmara
O programa permite a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 30 de julho de 2025.
- Tributos Incluídos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), além de taxas e contribuições municipais.
O Refis 2025 oferece descontos progressivos sobre multas e juros, variando conforme a forma de pagamento, podendo chegar a 60 parcelas:
| Modalidade de Pagamento | Desconto sobre Multas e Juros | Parcelamento Máximo |
|---|---|---|
| À Vista | 99% | 1 parcela |
| 2 a 10 parcelas | 90% | 10 parcelas |
| 11 a 20 parcelas | 80% | 20 parcelas |
| 21 a 30 parcelas | 70% | 30 parcelas |
| 31 a 40 parcelas | 60% | 40 parcelas |
| 41 a 60 parcelas | 50% | 60 parcelas |
Valor Mínimo da Parcela:
- Pessoa Física: R$ 100,00
- Pessoa Jurídica: R$ 300,00
A adesão ao Refis será facilitada durante a 20ª Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), programada para ocorrer entre 3 e 7 de novembro.
Para a renegociação, o contribuinte deverá apresentar:
- Pessoa Física: Documentos pessoais e comprovante de residência atualizado.
- Pessoa Jurídica: Ato constitutivo da empresa (contrato social).
O projeto foi aprovado com a inclusão de três emendas que visam dar maior alcance e segurança jurídica ao programa:
- Benefício Social (Vereador Anselmo Pereira, MDB): Redução da alíquota do ISS sobre serviços de construção civil, de 5% para 2%, aplicável especificamente às obras vinculadas à Faixa 1 (FAR) do Programa Minha Casa, Minha Vida.
- Isenção Eventual (Vereador Lucas Kitão, União Brasil): Concessão de isenção total das taxas municipais incidentes sobre o evento “Natal do Bem”, tradicionalmente realizado pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG).
- Adequação Técnica (Vereador Léo José, Solidariedade): Inclusão de remissão de créditos tributários na nomenclatura técnica do projeto, adequando-o à legislação fiscal para garantir a plena aplicação do benefício.
Crédito da Imagem: CMG