PRF apreende mais de 500 itens de contrabando na BR-153

PRF apreende mais de 500 itens de contrabando na BR-153: na tarde da última quinta-feira, 6 de novembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma significativa apreensão de produtos ilegais e contrabandeados na BR-153, no município de Morrinhos, Goiás. A ação ocorreu durante uma fiscalização de trânsito focada no combate a crimes transfronteiriços.
O veículo interceptado, um Honda/HR-V com placas de Goiás, estava ocupado por um homem de 31 anos e uma mulher de 25 anos. Inicialmente, durante a checagem dos equipamentos obrigatórios, os policiais encontraram no porta-malas diversas unidades de uísque, perfumes importados e aparelhos eletrônicos, todos sem a devida comprovação fiscal.
PRF apreende mais de 500 itens de contrabando na BR-153
A suspeita sobre a origem e o destino da carga levou a equipe a aprofundar a inspeção veicular. Foi então que os agentes localizaram compartimentos ocultos especialmente construídos no interior do automóvel. Nestes esconderijos, estava acondicionada a maior parte da mercadoria ilegal, incluindo centenas de telefones celulares e unidades de canetas emagrecedoras, medicamentos de uso controlado.
Os dois ocupantes do automóvel alegaram que os produtos seriam destinados exclusivamente para consumo próprio e que teriam como destino final a capital, Goiânia. Contudo, o grande volume, a variedade das mercadorias e a sofisticada forma de acondicionamento nos compartimentos ocultos indicaram claramente que o transporte tinha fins comerciais e de origem estrangeira irregular.
A fiscalização resultou na apreensão de uma vasta quantidade de itens de alto valor, cujo volume comercial é incompatível com o uso pessoal:
- Eletrônicos: 113 (cento e treze) telefones celulares.
- Medicamentos: 385 (trezentos e oitenta e cinco) unidades de canetas emagrecedoras.
- Bebidas: 11 (onze) garrafas de uísque.
- Cosméticos: 6 (seis) unidades de cosméticos e perfumes importados.
O veículo e toda a carga ilícita foram apreendidos e imediatamente encaminhados à Receita Federal para as providências administrativas e fiscais cabíveis. A ocorrência foi enquadrada, a princípio, nos crimes de Contrabando (medicamentos) e Descaminho (celulares e bebidas). Adicionalmente, o transporte dos medicamentos controlados pode gerar responsabilização por crime contra a saúde pública.
Crédito da Imagem: PRF