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TJ-GO cancela obrigatoriedade de câmeras em fardas da PM

Procurador-geral do Estado argumentou que o Estado não se omitiu na racionalização do uso da força letal pela Polícia Militar

TJ-GO cancela obrigatoriedade de câmeras em fardas da PM: a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) derrubou, nesta quinta-feira (26/6), a decisão de primeira instância que exigia o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares em Goiás.

A juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teixeira, acatou o recurso do Estado, apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), e julgou improcedente a ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

TJ-GO cancela obrigatoriedade de câmeras em fardas da PM

A decisão anterior, emitida pela Comarca de Anápolis em setembro do ano passado, havia determinado que o Estado elaborasse um plano piloto para reduzir a letalidade policial na cidade, incluindo a obrigatoriedade das câmeras.

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, argumentou que o Estado não se omitiu na racionalização do uso da força letal pela Polícia Militar, um ponto reconhecido pelo TJ-GO.

A defesa também destacou os resultados positivos de Goiás na segurança pública, como a queda nos índices de criminalidade, em oposição às alegações do Ministério Público.

Separação de Poderes e Vício Processual

A magistrada Sandra Regina Teixeira enfatizou a importância do princípio da separação de poderes, ressaltando que a formulação e execução de políticas públicas são de competência das instâncias políticas.

O juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues complementou, afirmando:

“O Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito e detém legitimidade para gerir a população”.

Outro ponto acolhido pelo TJ-GO foi o vício processual identificado pela PGE na decisão de primeira instância. Segundo a juíza Sandra Regina, “não seria o caso de se aplicar uma decisão parcial de mérito, como proferiu equivocadamente o juiz de Anápolis. Agora, como a causa se encontra madura, estou afastando essa decisão”.

Reconhecimento da Atuação Governamental

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, o acolhimento integral dos argumentos apresentados pelo TJ-GO reafirma um princípio fundamental das democracias constitucionais: a prerrogativa do Poder Executivo em decidir sobre políticas públicas em áreas sensíveis como a segurança.

“Sem dúvidas, temos aqui uma decisão de 2º grau que robustece a atuação governamental, dando ao Estado toda a consistência necessária para que a Administração possa avançar no enfrentamento à criminalidade, posicionando Goiás como destaque nacional na área de segurança pública”, afirmou Arruda.

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Redação GOYAZ

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