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STF julga inconstitucional presunção de boa-fé no comércio de ouro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que um trecho da lei que permitia que a procedência do ouro comercializado no Brasil fosse atestada apenas pelo vendedor é inconstitucional. Esse mecanismo, conhecido como “boa-fé do vendedor”, estava previsto na Lei Federal 12.844, de 2013.

A decisão foi tomada após duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma da Rede e outra do PSB e PV, que questionavam a legislação aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que a autodeclaração de boa-fé exclusivamente pelos vendedores do metal estimula o garimpo ilegal.

Além disso, Gilmar determinou que a União estabeleça um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem do ouro adquirido por distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMS), além do estabelecimento de medidas para impedir a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.

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*Texto publicado e editado, parcialmente, sob supervisão jornalística, utilizando de ferramentas de Inteligência Artificial.

*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Redação GOYAZ

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