TCM-GO suspende licitação da Prefeitura de Goiânia para a contratação serviço municipal de loteria
Durante o julgamento do processo nº 10500/24, da pauta de urgência do conselheiro Fabrício Motta , o Pleno referendou a Medida Cautelar nº 18/2024, que suspendeu o processo de licitação da Prefeitura de Goiânia para a contratação de uma empresa que operaria um serviço municipal de loteria.
A cautelar foi expedida após denúncias de irregularidades, apresentadas por uma empresa interessada na licitação. Segundo a denunciante, o edital continha falhas na divulgação e nas exigências de habilitação técnica e financeira.
Em seu voto, além dos indícios de irregularidades, o conselheiro Fabrício Motta considerou o fato de que a atual gestão está terminando e um novo contrato, para ser cumprido pela gestão que começa no próximo dia 1º de janeiro, “não seria legítimo”.
No voto consta ainda a falta de um Termo de Referência ou Projeto Básico no edital ou no Portal da Transparência, o que contraria a legislação federal. Outros problemas detectados foram a presença de critérios subjetivos de julgamento, como a exigência de “melhor metodologia” ou “conhecimento técnico”, sem a devida justificativa técnica ou parâmetros claros para avaliação.
Também chamou a atenção o fato de que, entre o requerimento de publicação e a divulgação do aviso de licitação, transcorreram apenas dois dias, ou seja, todo o processo se deu entre os dias 19 e 21 de novembro.
O que foi suspenso
A licitação, prevista para ter acontecido na última segunda-feira (9/12), visava contratar uma empresa para gerir e controlar a loteria municipal por um período de 10 anos, com uma estimativa de arrecadação bruta de R$ 43,2 milhões para o primeiro ano. O valor foi calculado com base na análise do mercado nacional e em experiências internacionais. A modalidade da licitação era “menor preço”, mas consideraria a empresa que oferecesse o maior percentual de repasse ao município, tendo como mínimo 51,33%. Entre os tipos de jogos previstos, estavam a compra de bilhetes numerados, a bet esportiva, a escolha de números para sorteio e prêmios instantâneos.
Com o referendo da cautelar pelo Pleno, a Prefeitura de Goiânia tem prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Depois desse prazo os documentos serão enviados para a análise da Secretaria de Controle Externo de Contratações (SECEXCONTRATAÇÕES).
Credenciamentos para a saúde
O Pleno também decidiu que os autos do processo nº 03943/24 serão encaminhados para uma investigação separada, com o intuito de determinar responsabilidades e aplicar as sanções pertinentes, incluindo a possibilidade de multas aos implicados. O processo apura irregularidades na gestão da saúde do município de Goiânia.
O desmembramento visa garantir a responsabilização adequada pelos problemas identificados, em conformidade com as orientações do tribunal, contidas nos Acórdãos nº 02150/2024 e nº 03803/24
O processo nº 03943/24 é um dos vários instaurados em 2024, que trata de falhas administrativas que comprometem a legalidade e a transparência nos processos de contratação na área da saúde. Entre as principais irregularidades apontadas nos autos, destaque para a ausência de uma regulamentação específica para o credenciamento de serviços médicos.
Além disso, foram identificadas publicações irregulares de aviso sobre o fechamento das inscrições, ausência de mecanismos adequados para rodízio na contratação de prestadores de serviço, e a vedação indevida à participação de empresas que se encontram em recuperação judicial ou falência. Outro ponto sensível apontado foi a prática de contratação de pessoas jurídicas por meio de terceirização.
À época, o Secretário Municipal de Saúde, Wilson Pollara, foi responsabilizado por omissão na adoção de medidas corretivas diante das irregularidades constatadas. Como consequência, o TCMGO determinou a anulação do Edital de Credenciamento nº 01/2024 e a rescisão dos contratos apresentados com prestadores de serviço. Além disso, o secretário foi multado em R$ 2.437,15.
A decisão do Pleno também determina a abertura de uma fase de cumprimento do acórdão e a remessa de cópias da decisão ao Ministério Público e a outras entidades competentes.