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MP-GO defende condenação do iFood por prática de pedido mínimo

Procuradoria sustenta que exigência imposta pela plataforma configura venda casada indireta

O Ministério Público de Goiás (MPGO) reafirmou sua posição em defesa das consumidoras e dos consumidores durante o julgamento de recurso relacionado à ação civil pública movida contra a plataforma de delivery iFood. O processo questiona a prática de exigir valor mínimo para realização de pedidos na plataforma.

A discussão foi levada à 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão realizada na quinta-feira (5). Na ocasião, a procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena apresentou sustentação oral defendendo a manutenção integral da sentença proferida pela 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.

A decisão de primeira instância, proferida em 7 de fevereiro de 2025, julgou totalmente procedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público. O entendimento foi de que a exigência de pedido mínimo configura prática abusiva nas relações de consumo.

Na sentença, o Judiciário reconheceu a ilegalidade da imposição e declarou nulas as cláusulas contratuais que previam a exigência de valor mínimo para compras realizadas pela plataforma. O magistrado também determinou que a empresa adote medidas para adequar o funcionamento do serviço às normas de defesa do consumidor.

Além disso, a decisão fixou indenização de R$ 5,4 milhões por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, instrumento utilizado para financiar políticas públicas e ações voltadas à proteção dos consumidores.

Durante a sustentação oral, a procuradora argumentou que a prática viola o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo proíbe que fornecedores condicionem a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro item ou à imposição de requisitos não relacionados à oferta.

Segundo o Ministério Público, embora a plataforma não vincule diretamente produtos diferentes, a imposição de valor mínimo acaba funcionando como uma forma indireta de venda casada. Na prática, o consumidor é obrigado a ampliar o pedido para conseguir utilizar o serviço.

A procuradora destacou que a exigência pode atingir um número expressivo de usuários. Em sua manifestação, afirmou que a manutenção da prática impacta milhões de consumidores brasileiros que utilizam a plataforma para realizar pedidos cotidianos de alimentação.

Ivana Farina ressaltou ainda que a atuação do Ministério Público está respaldada pela Constituição Federal e pela legislação de defesa do consumidor. A legitimidade para propor a ação também se baseia em reclamações registradas nos Procons de Goiás e de outros estados.

Antes do ajuizamento da ação civil pública, o MPGO tentou resolver a questão por meio de atuação extrajudicial. A instituição, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público Federal, chegou a emitir recomendação formal à empresa solicitando a revisão da prática.

Como não houve mudança de conduta, o caso foi levado ao Judiciário. Segundo o MPGO, a sentença proferida em Goiás passou a servir de referência para outras iniciativas de fiscalização no país.

Durante a sessão, após as manifestações da defesa do iFood, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e do Ministério Público, a relatora do processo, a desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, decidiu adiar o julgamento do recurso. A análise do caso deverá ser retomada em sessão futura.

A ação civil pública foi proposta inicialmente pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, então titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia. A fase de instrução contou com atuação da promotora Sandra Mara Garbelini, enquanto o acompanhamento atual do processo em primeiro grau está sob responsabilidade do promotor Élvio Vicente da Silva.

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Redação GOYAZ

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