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TERROR 💣 Bolsonaro pode ser punido por invasão terrorista no DF?

Bolsonaro pode ser responsabilizado pela invasão golpista no DF;

Cenário depende de provas que mostrem que ele estava envolvido nas ações;

Atos de vandalismo resultaram na destruição de móveis, vidraças, obras de arte históricas, entre outros.

Apesar de não estar no Brasil, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser responsabilizado pela invasão golpista no Distrito Federal caso surjam provas de que ele estava envolvido nas ações. Os atos de vandalismo aconteceram neste domingo (8)

A responsabilização de Bolsonaro pode ocorrer se ficar comprovado que ele financiou, instigou ou orquestrou as ações. À Folha de S. Paulo, o professor do Insper, Diego Werneck, avalia que o político deveria ter sofrido impeachment por incitar as pessoas contra as instituições ao longo do mandato.

“Agora que saiu do cargo, os instrumentos e critérios para apurar responsabilidade são outros. No mínimo, se entendermos que o que ocorreu hoje em Brasília foi crime, seria necessário discutir a responsabilidade penal de Bolsonaro por ter incitado”, disse ao portal.

Em janeiro de 2021, Bolsonaro afirmou que se o voto impresso não fosse introduzido em 2022, o Brasil teria “um problema pior que os Estados Unidos” – que na época teve o Congresso invadido por seguidores de Donald Trump. Essa parte da população, assim como ocorre com os bolsonaristas, estava insatisfeita com o resultado das eleições.

É por essa razão que o episódio de ontem vem sendo chamado de “Capitólio brasileiro” por parte da imprensa internacional, que ainda destaca que o ocorrido em Brasília foi muito pior do que o visto nos EUA.

Qual a pena para quem incita a prática de crime?

Artigo 286: Incitar, publicamente, a prática de crime

Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa.

A mesma pena será aplicada para quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

Golpistas podem ser acusados de quais crimes?

Os responsáveis pela invasão e vandalismo podem responder por pelo menos cinco crimes contra o Estado Democrático de Direito. Veja abaixo:

Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.

Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Caso fique comprovado que houve omissão por parte das autoridades responsáveis, ficará caracterizado o crime de prevaricação. Que na ocasião é definido como retardar ou deixar de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o delito tem pena de até um ano, além de multa.

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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