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TJ-GO confirma licenciamento do aterro sanitário de Goiânia

TJ-GO confirma licenciamento do aterro sanitário de Goiânia: ratificado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que reconheceu a competência da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para autorizar e fiscalizar o empreendimento.

Em decisão unânime da 5ª Câmara Cível, na quinta-feira (6), os desembargadores negaram pedido de tutela de urgência que pretendia transferir o licenciamento para o Estado. O relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa, afirmou que a autonomia municipal está assegurada pela Constituição e pela Lei Complementar nº 140/2011.

TJ-GO confirma licenciamento do aterro sanitário de Goiânia

Segundo o magistrado, não há prova técnica de que os impactos extrapolem os limites territoriais da capital. Por isso, o Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), não pode assumir o processo sem demonstrar caráter regional. No voto, o relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e a própria Lei Complementar 140/2011, que atribui aos municípios o licenciamento de atividades de impacto local.

Antes da análise em plenário, Porfírio Rosa realizou inspeção judicial no aterro em 2 de setembro, acompanhado por representantes da Prefeitura, do Estado e do Ministério Público. A vistoria buscou avaliar as condições operacionais sem antecipar juízo de mérito.

O colegiado considerou precipitada a interdição imediata do aterro, determinada em primeira instância, por risco de colapso na coleta e destinação de resíduos. “A suspensão das atividades sem plano emergencial afetaria diretamente a saúde pública”, registrou o acórdão.

Participaram do julgamento os desembargadores Mônica Cézar Moreno Senhorelo e Algomiro Carvalho Neto. A Procuradoria-Geral de Justiça foi representada pela procuradora Eliane Ferreira Fávaro. O presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim, já havia suspendido parcialmente a liminar anterior pelos mesmos motivos.

Com o novo acórdão, a Amma segue responsável por atualizar laudos, fiscalizar o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e manter planejamento técnico-financeiro para aprimorar a gestão de resíduos sólidos em conformidade com princípios de sustentabilidade e responsabilidade pública.

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Foto: GoogleEarth

Redação GOYAZ

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