TJ-GO reconhece validade em busca domiciliar de drogas realizada por policiais militares
A Câmara considerou que a ação policial foi motivada por suspeita fundamentada, baseada em informações prévias e na atitude da acusada

TJ-GO reconhece validade em busca domiciliar de drogas realizada por policiais militares: a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), anulando uma sentença de primeira instância que havia absolvido uma acusada de tráfico de drogas e receptação.
A decisão da Câmara considerou válidas as provas obtidas durante o flagrante, ao contrário do entendimento inicial. O relator do caso, desembargador Oscar Sá Neto, teve seu voto seguido, determinando o retorno do processo à 3ª Vara Criminal de Trindade para seu prosseguimento.
Juiz de Primeira Instância Considerou Provas Ilícitas por Busca Domiciliar Irregular
Na sentença anterior, o juiz de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos da denúncia, apresentada pela promotora de Justiça Cristiane Vieira de Araújo. O magistrado entendeu que a busca domiciliar realizada pela Polícia Militar, que resultou no flagrante, violou o direito à inviolabilidade do domicílio devido à ausência de fundadas razões para a ação policial.
TJGO Reconhece Validade das Provas e Legalidade da Busca Domiciliar
Ao acolher a apelação do MPGO, a 1ª Câmara Criminal do TJGO reconheceu a validade das provas obtidas e a legalidade da busca domiciliar. A Câmara considerou que a ação policial foi motivada por suspeita fundamentada, baseada em informações prévias e na atitude da acusada.
Relator Destaca Atitude Evasiva e Confissão da Acusada
Em seu voto (Autos 0153310-77), o desembargador Oscar Sá Neto destacou que “as circunstâncias fáticas antecedentes, consubstanciadas nas notícias anônimas previamente recebidas, confirmadas pela presença da ré na porta da residência e por sua atitude evasiva ao avistar a guarnição, somadas à confissão da abordada de que estaria na posse de drogas e à ausência de resistência desta à entrada dos policiais em sua casa para a subsequente revista, revelam-se suficientes para caracterizar a fundada suspeita e a justa causa para a busca pessoal e domiciliar, afastando qualquer pecha de ilegalidade probatória”.
Decisão Cita Entendimento Consolidado do STF
O desembargador Oscar Sá Neto também mencionou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, lembrando que a Corte “recentemente pacificou o tema no sentido de que a atitude suspeita do abordado, com a tentativa de fuga ao notar a presença policial, constitui elemento apto a fundamentar a busca pessoal e o posterior ingresso em domicílio”.
Procurador de Justiça Reforça Legalidade da Ação Policial em Parecer Acolhido
O procurador de Justiça Umberto Machado de Oliveira, em seu parecer no recurso, que foi integralmente acolhido na decisão do TJGO, também citou precedentes do STF e reforçou a legalidade da busca realizada. “Assim, no caso em apreço, existem elementos concretos a indicar a justa causa para a busca domiciliar da apelada e, naturalmente, o adentramento correto e legal em sua residência pelas forças policiais. Desse modo, ausente a ilegalidade, visto que a abordagem foi justificada tanto pelas informações prévias”, pontuou.
Recurso ao TJGO Foi Elaborado por Promotor de Trindade
O recurso de apelação ao TJGO foi elaborado pelo promotor de Justiça substituto Pedro Afonso dos Santos, que atualmente responde pela 6ª Promotoria de Trindade.