TSE aprova regras sobre IA, transporte de armas na eleição e propaganda; confira a lista
Uma resolução da Corte também obriga a identificação de conteúdos manipulados por inteligência artificial
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na última terça-feira 27, 12 resoluções sobre as eleições municipais de 2024. Uma delas proíbe o uso de deepkfake e obriga a identificação de conteúdos manipulados por inteligência artificial.
Confira um resumo:
Calendário eleitoral:
A resolução é específica para as eleições deste ano. Apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos, candidatos, eleitores e Justiça Eleitoral. Cronograma operacional do cadastro eleitoral neste ano: será em 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.
Atos gerais do processo eleitoral:
A matéria trata de procedimentos básicos do processo eleitoral de 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização e diplomação dos eleitos. Dois dispositivos merecem destaque: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação.
Pesquisas eleitorais:
A norma determina que a empresa ou o instituto deve enviar um relatório completo com os resultados da pesquisa, com data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimada; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento.
Distribuição do FEFC:
As legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.
Registro de candidaturas:
A instrução define medidas para controle da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual.
Propaganda eleitoral e IA:
Apresenta a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para a regulação do uso da inteligência artificial na eleição, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfake, a restrição a chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de de identificação de conteúdo sintético multimídia.
Reclamações e direito de resposta:
Admite reclamação administrativa eleitoral contra um ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que o processo eleitoral. Também fixa a previsão de três dias para a interposição de um recurso contra alguma decisão monocrática do relator e para a apresentação de embargos de declaração contra um acórdão do plenário.