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Vitória na Justiça abre precedente para progressão de milhares de professores de Goiânia

Decretos do prefeito cumprem sentenças e sinalizam que servidores do magistério com progressões atrasadas devem buscar seus direitos de imediato

Vitória na Justiça abre precedente para progressão de milhares de professores de Goiânia: a Prefeitura de Goiânia, por meio de decretos publicados no Diário Oficial do Município (DOM), confirmou a concessão de Progressão Horizontal a professores do Magistério Público, como a servidora Ana Maria Ramos Ferreira. O detalhe crucial: essa progressão não foi uma iniciativa espontânea da administração, mas sim o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Vitória na Justiça abre precedente para progressão de milhares de professores de Goiânia

A decisão, baseada na Lei nº 7.997/2000 (Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério), representa uma vitória significativa para os educadores e, mais importante, estabelece um precedente legal que pode beneficiar milhares de professores do município que estão com suas progressões de carreira congeladas ou atrasadas.

No caso da professora Ana Maria, o decreto reconhece uma série de progressões que deveriam ter ocorrido entre janeiro de 2000 e janeiro de 2020, corrigindo um atraso de mais de duas décadas em sua trajetória funcional.

O que são as progressões e por que elas são importantes?

A Progressão Horizontal é um avanço na carreira que garante o aumento do padrão de vencimento do servidor, resultando em reajustes salariais. No caso dos professores de Goiânia, a Lei nº 7.997/2000 prevê que esse avanço ocorra a cada período preestabelecido de efetivo exercício (em geral, a cada dois anos).

No entanto, por questões administrativas, orçamentárias ou burocráticas, muitas prefeituras deixam de cumprir esses avanços automaticamente, forçando o servidor a recorrer à Justiça para que seus direitos sejam reconhecidos. Ao ter o direito garantido por sentença, a prefeitura é obrigada não só a corrigir o padrão de referência atual do servidor (de ‘C’ para ‘O’, no caso citado), mas também a pagar os valores retroativos devidos desde a data em que cada progressão deveria ter ocorrido.

Como o decreto pode se estender aos demais professores?

Os decretos publicados, embora nominais, têm um efeito dominó no âmbito jurídico. Eles demonstram que:

  1. O direito é inegável: A própria prefeitura, ao cumprir a sentença, reconhece que o direito à Progressão Horizontal está claramente estabelecido na Lei nº 7.997/2000.
  2. Há precedente judicial: A existência de uma sentença favorável no mesmo tema (aqui identificada pelo Processo Judicial nº 5861038-70.2024.8.09.0051) aumenta a segurança jurídica para outros casos idênticos. Juízes tendem a seguir decisões tomadas em casos semelhantes, especialmente quando a base legal é a mesma.

Portanto, a medida beneficia diretamente o professor em questão e, indiretamente, abre caminho para que todos os demais professores que se encontram na mesma situação busquem a correção de seus padrões de carreira.

O que fazer para garantir o direito legalmente

Para os professores do Magistério Público de Goiânia que não tiveram suas progressões concedidas automaticamente, a única via efetiva, comprovada pelos decretos, é a ação judicial.

1. Reúna a Documentação Necessária:

  • Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de endereço.
  • Documentos Funcionais: Ficha funcional completa, contracheques que demonstrem o padrão de vencimento atual e o tempo de serviço.
  • Legislação: Cópia da Lei nº 7.997/2000, que é a base legal do pedido.
  • Prova da Falha: Algum documento (se existir) que comprove a negativa ou o não reconhecimento administrativo da progressão.

2. Procure um Advogado Especializado:

É fundamental buscar um advogado com experiência em Direito Público e Servidores Públicos. Este profissional irá analisar a ficha funcional, calcular os padrões de progressão devidos e estimar os valores retroativos a serem cobrados da prefeitura.

3. Ingressar com Ação Judicial:

A ação (geralmente um Mandado de Segurança ou Ação Ordinária de Cobrança c/c Obrigação de Fazer) será protocolada contra o município, solicitando ao Poder Judiciário que:

  • Determine a Progressão: Obrigue o município a conceder todas as progressões horizontais devidas desde a data correta.
  • Pague o Retroativo: Condene a prefeitura a pagar as diferenças salariais acumuladas e não pagas.

A publicação destes decretos serve como um alerta positivo de que a justiça está reconhecendo e obrigando o município a corrigir as falhas na carreira dos professores. Portanto, os demais educadores com progressões em atraso devem agir o mais rápido possível.

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Crédito da Imagem: IA

Redação GOYAZ

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