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Leis estrangeiras no Brasil só valem após STF, decide Dino

Leis estrangeiras no Brasil só produzirão efeitos após validação do Judiciário nacional. A determinação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que publicou decisão na segunda-feira (18) para impedir a aplicação direta de normas ou sentenças de outros países em território brasileiro.

O despacho ocorreu no âmbito de uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contestava a possibilidade de municípios ajuizarem processos no exterior. O caso está ligado a pleitos de cidades brasileiras no Reino Unido que buscam reparação pela tragédia de Mariana, envolvendo a mineradora Samarco.

Leis estrangeiras no Brasil só valem após STF, decide Dino

Dino ressaltou que a medida responde a “imposição de força de algumas nações sobre outras” e não mencionou diretamente a Lei Magnitsky, usada pelos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes. A decisão, porém, reforça que ordens executivas como essa precisariam de homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter validade interna.

Segundo Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, a exigência de juízo homologatório garante respeito à soberania e aos tratados de cooperação judiciária firmados pelo Brasil. Já a especialista em Direito Internacional Priscila Caneparo lembra que empresas devem obedecer às leis do país onde atuam, mas qualquer sanção estrangeira só poderá ser executada aqui após análise de compatibilidade com a ordem pública brasileira.

Rubens Glezer, docente da FGV, observa que a entrada em mercados externos exige adequação às normas locais e que, diante de conflitos, companhias podem reavaliar sua presença no Brasil para evitar punições bilaterais. Para o advogado Marcelo Godke, a medida pode influenciar negociações de empresas europeias e norte-americanas que se submetem à Lei Magnitsky.

A decisão também orienta Banco Central, Febraban, CNF e CNseg a não processarem transferências, bloqueios ou cancelamentos de contratos por ordem de governo estrangeiro sem chancela brasileira. Em nota, a CNseg informou que analisa o teor do despacho antes de se posicionar oficialmente.

Com a limitação imposta pelo STF, companhias internacionais precisam avaliar custos, riscos e estratégias de conformidade ao operar no país, enquanto entes públicos reforçam mecanismos de homologação para preservar segurança jurídica.

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Redação GOYAZ

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