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Contratos de R$ 50 milhões sob varredura permanente do compliance

Empresas de obras, serviços e convênios de grande porte são o foco da nova regulamentação do Governo de Goiás

Contratos de R$ 50 milhões sob varredura permanente do compliance: o Governo do Estado de Goiás publicou a LEI Nº 23.863, de 19 de novembro de 2025, instituindo a obrigatoriedade de implantação de um Programa de Integridade, ou compliance, para empresas e entidades privadas que celebrarem contratos de grande porte com a administração pública estadual. A medida, que substitui a antiga Lei nº 20.489/2019, eleva o patamar de exigência para fornecedores e parceiros, visando maior transparência e segurança na aplicação de recursos públicos.

A nova legislação foca em negócios de alto impacto financeiro e longa duração. A exigência do Programa de Integridade se aplica a contratos e ajustes cujos valores anuais sejam superiores a R$ 50 milhões e que tenham prazo igual ou superior a 180 dias. Esta definição restringe a obrigatoriedade a grandes projetos, como obras, serviços de engenharia, concessões, parcerias público-privadas e convênios vultosos.

Contratos de R$ 50 milhões sob varredura permanente do compliance

A Lei estabelece que o objetivo principal é proteger a administração pública de atos lesivos, desvios de conduta e fraudes, garantindo a execução contratual em conformidade com a lei. O Programa de Integridade é definido como um conjunto de mecanismos internos que garantem a observância de padrões éticos e de transparência, com foco na identificação e tratamento de riscos nas interações com o poder público.

O texto é detalhado ao listar os requisitos mínimos que o programa deve conter. Entre eles, destacam-se o comprometimento formal da alta direção da empresa, a existência de um Código de Ética e a comprovação de ações de promoção da cultura ética. É obrigatória a criação de canais de denúncia amplamente divulgados, com mecanismos de proteção para denunciantes de boa-fé.

As empresas e entidades devem, ainda, implementar um programa de gestão de riscos específico para a prevenção de irregularidades em licitações, na execução contratual e em processos de fiscalização. É exigida transparência ativa, por meio da criação de uma página na internet com informações detalhadas sobre sua participação em processos com o Estado de Goiás.

Um ponto de atenção para o mercado é que todos os custos e despesas decorrentes da implantação e manutenção do Programa de Integridade serão de responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica contratada. A lei também prevê que contratos antigos que passarem por aditivos de prorrogação de vigência, e que se enquadrem nos novos valores, deverão aderir às regras, sem qualquer compensação financeira.

A LEI Nº 23.863 entrará em vigor em cento e oitenta dias após sua publicação. As empresas que já possuem o programa devem apresentá-lo no momento da contratação. Para as que não possuem, há um prazo de seis meses a partir da celebração do contrato ou ajuste para a implantação.

O descumprimento das novas regras traz penalidades severas. A administração pública aplicará uma multa diária de 0,1% sobre o valor atualizado do contrato, limitada a 10% do total. Além da multa, o não cumprimento implica justa causa para a rescisão contratual e, mais gravemente, a impossibilidade de a pessoa jurídica infratora celebrar novos contratos ou aditivos com qualquer órgão da administração pública estadual por dois anos, ou até que a conformidade seja comprovada.

A avaliação da existência e aplicação do Programa de Integridade será definida, no âmbito do Poder Executivo, por um ato conjunto da Controladoria-Geral do Estado, da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Administração.

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Crédito da Imagem: Secom/Arquivo

Redação GOYAZ

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