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TJGO anula sigilo em investigação contra fraudes na Saneago

Acórdão aponta que restrição à defesa não pode ocorrer em provas já documentadas

TJGO anula sigilo em investigação contra fraudes na Saneago: o Tribunal de Justiça de Goiás, por meio de sua 11ª Câmara Cível, manteve a decisão que determinou a anulação do sigilo imposto pelo Ministério Público em investigação extrajudicial contra Hercílio Francisco Cândido Júnior, ex-diretor da Saneago.

O colegiado ordenou que a 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia forneça acesso integral aos autos ao advogado Alexandre Pinto Lourenço. A investigação apura possíveis irregularidades em contratos da companhia de saneamento.

TJGO anula sigilo em investigação contra fraudes na Saneago

O relator do processo, desembargador Wilton Müller Salomão, negou os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo Estado de Goiás. A fundamentação baseou-se na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o direito do defensor de examinar elementos de prova já finalizados e documentados em procedimentos investigatórios. O magistrado ressaltou que o sigilo deve ser restrito a diligências ainda em curso.

A decisão citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para afastar justificativas consideradas genéricas para a restrição de acesso, como o envolvimento de servidores públicos ou riscos abstratos à coleta de provas. O magistrado destacou que atos já concluídos e incorporados ao processo não admitem o cerceamento do contraditório, conforme diretrizes do Código de Processo Civil.

O procedimento foi iniciado pela 50ª Promotoria após denúncia anônima sobre a gestão contratual na Saneago. Em junho de 2024, o órgão ministerial havia decretado sigilo parcial, o que impediu a defesa de consultar depoimentos de testemunhas e informantes.

Na ocasião, o Ministério Público alegou risco de interferência na instrução do caso, argumento que foi classificado pelo tribunal como desprovido de comprovação fática.

O Tribunal de Justiça não aceitou a tese de que a restrição de acesso teria ocorrido por erro de comunicação, por considerar que houve ato administrativo formal no despacho. O entendimento fixado é que a defesa deve ter acesso imediato a todas as declarações colhidas.

Diante da expiração do prazo para a conclusão da investigação no âmbito criminal, o tribunal já havia determinado anteriormente o arquivamento do inquérito.

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Redação GOYAZ

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