Esporte

Conmebol aplica multa de US$ 15 mil a treinador do Palmeiras

A punição foi aplicada após registro de gesto considerado obsceno durante partida da fase de grupos com desconto previsto sobre receitas de transmissão e patrocínio

A Conmebol aplicou multa de US$ 15 mil ao técnico do Palmeiras por um gesto considerado obsceno durante a vitória da equipe na fase de grupos da Copa Libertadores. A decisão da comissão disciplinar inclui advertência por reincidência e determina desconto automático do valor sobre receitas de direitos de televisão e patrocínio da competição.

O jogo ocorreu domingo (5) no Peru pela fase de grupos e terminou com placar de 2 a 0 a favor do Palmeiras em confronto contra o Sporting Cristal. Os gols foram anotados por Flaco López e Ramón Sosa em momentos distintos da partida e serviram para consolidar a classificação provisória do clube na chave do torneio continental.

Imagens da transmissão e de dispositivos de gravação das arquibancadas registraram o gesto do treinador e motivaram abertura de procedimento disciplinar pela entidade sul-americana. A decisão destacou que a conduta foi incompatível com normas de conduta e decoro previstas no código disciplinar aplicável aos participantes das competições organizadas pela confederação.

O enquadramento foi feito no artigo 11.2 alíneas b e c do código disciplinar que prevê sanções para comportamentos que atentem contra o decoro e a integridade das competições. Além da multa aplicada o técnico recebeu advertência formal que indica possibilidade de punição mais gravosa em caso de reincidência em condutas similares no decorrer das competições futuras.

O valor da multa corresponde a US$ 15 mil e foi informado que será retido automaticamente das receitas que o clube receberia por direitos de transmissão e contratos de patrocínio vinculados à competição. Em relatório a instituição disciplinar também explicou que a dedução ocorrerá diretamente nas rubricas financeiras destinadas aos clubes para custear despesas e premiações do torneio continental.

O treinador tem prazo de sete dias corridos a contar da notificação oficial para apresentar recurso administrativo junto à instância disciplinar da entidade que tomou a decisão. A possibilidade de recorrer seguirá critérios processuais previstos no regulamento e exigirá apresentação de fundamentos e provas que sustentem eventual pedido de revisão da penalidade aplicada.

Na entrevista coletiva após o jogo o técnico explicou que o gesto foi dirigido ao atacante do time adversário e atribuiu o comportamento a cobrança tática sobre posicionamento em campo. Ele afirmou que a repreensão fazia parte da orientação técnica que recebe um dos atacantes para melhorar movimentação e ocupação de espaços no sistema ofensivo da equipe.

O treinador ressaltou a relação próxima com o jogador e disse tratar o atleta com rigidez pedagógica para fomentar evolução técnica e consistência nas funções do centroavante. Ele também defendeu que o jogador reúne qualidades para desempenhar papel de referência ofensiva no clube e que exige disciplina tática para converter potencial em rendimento consistente.

O episódio ganhou repercussão ampla na cobertura esportiva e alimentou debates sobre limites de comportamento de técnicos em jogos internacionais sob responsabilidade da confederação continental. Juristas e dirigentes consultados por veículos especializados avaliaram que a aplicação da multa segue prática disciplinar estabelecida e que casos semelhantes já foram objeto de sanções no passado.

O Palmeiras foi notificado sobre a penalidade aplicada ao treinador e poderá avaliar medidas disciplinares internas nos termos de seu regimento interno. O clube ainda não divulgou comunicado oficial sobre eventual resposta institucional e fontes internas informaram que avaliação sobre procedimento interno segue em andamento nos departamentos competentes.

Não houve menção na decisão a suspensão de atividades do técnico e por ora ele permanece à frente do elenco à espera de eventual definição após prazo recursal inexaurido. A continuidade do trabalho técnico dependerá de eventual recurso e de deliberações internas do clube que podem ser influenciadas pelo desfecho do processo disciplinar junto à confederação.

Historicamente a instância disciplinar tem adotado medidas financeiras e preventivas para coibir condutas semelhantes e busca uniformizar critérios entre clubes participantes da competição continental. A aplicação de advertência formal e multa visa atender padrões disciplinares que as entidades consideram necessários para preservar imagem da competição e das instituições envolvidas.

Nos próximos dias caberá à defesa do treinador analisar material probatório e decidir sobre a apresentação de recurso dentro do prazo estabelecido pelos procedimentos disciplinares da confederação. A instância responsável manteve registro audiovisual do episódio como parte do processo e a documentação deverá ser disponibilizada às partes envolvidas conforme normas internas de tramitação.

O episódio será acompanhado por órgãos da própria competição e por observadores de conduta esportiva diante da necessidade de reafirmar padrões de comportamento entre agentes envolvidos nas partidas internacionais. As conclusões do processo disciplinar poderão influenciar protocolos de atuação de profissionais e clubes e servirão de referência para decisões futuras sobre medidas educativas e punitivas no âmbito continental.

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Redação GOYAZ

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