Governo mantém punição de quatro anos contra construtora por atestado técnico adulterado
Penalidade foi aplicada após identificação de conteúdo adulterado em Certidão de Acervo Técnico apresentada em duas contratações

A Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) decidiu manter a penalidade de quatro anos de impedimento para licitar ou contratar com a administração pública aplicada à empresa Multix Construtora e Negócios Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás de 28 de outubro de 2026.
A empresa havia sido declarada inidônea após a administração estadual apontar a apresentação de uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) com conteúdo adulterado em duas contratações, identificadas nos documentos pelos números 115622 e 112752.
A sanção foi estabelecida por meio do Despacho nº 954/2026/GAB, que determinou a declaração de inidoneidade pelo prazo de quatro anos. Posteriormente, a empresa apresentou pedido de reconsideração, mas a solicitação foi conhecida e negada pelo Despacho nº 1.082/2026/GAB, mantendo a penalidade.
Mesmo após essas decisões, a construtora apresentou nova manifestação à Secretaria de Educação. Desta vez, pediu a suspensão dos efeitos da sanção até a conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) nº 202600006029725.
A empresa sustentou que pretendia produzir, nesse outro procedimento, provas relacionadas aos mesmos fatos. Também solicitou que fossem suspensos os registros decorrentes da penalidade nos cadastros CEIS e CNEP, utilizados pela administração pública para registrar empresas e pessoas sancionadas.
O pedido foi analisado pela Procuradoria Setorial da Secretaria de Educação. No Despacho nº 10.044/2026/SEDUC/PROCSET, a área jurídica manifestou-se contra a suspensão pretendida, por entender que a existência de outro processo administrativo e a expectativa de apresentação de provas favoráveis não seriam, por si só, motivos suficientes para interromper os efeitos da sanção.
A Procuradoria também considerou que a manifestação deveria ser recebida como pedido de revisão, uma vez que a via recursal ordinária já havia sido esgotada. A análise jurídica foi incorporada à decisão final da Secretaria.
Ao examinar o caso, a secretária de Estado da Educação, Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira, recebeu a petição como pedido de revisão, com fundamento no artigo 65 da Lei estadual nº 13.800/2001.
No mérito, a secretária indeferiu os pedidos de suspensão dos efeitos da penalidade e da efetivação dos registros cadastrais. Com isso, permaneceu válida a decisão que declarou a empresa inidônea pelo prazo de quatro anos.
A decisão também manteve os efeitos da sanção para a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, conforme descrito no despacho publicado pela Seduc. Portanto, a restrição não se limita às contratações com o Governo de Goiás.
O caso envolve a utilização de uma Certidão de Acervo Técnico, documento relacionado à comprovação de experiência e capacidade técnica em atividades profissionais. Segundo a decisão administrativa, o documento apresentado pela empresa continha adulteração.
A publicação, entretanto, não detalha quais informações da certidão teriam sido modificadas, nem identifica as obras ou os serviços relacionados às duas contratações mencionadas. Também não apresenta os valores envolvidos nos procedimentos.
O despacho publicado não informa se houve prejuízo financeiro aos cofres públicos ou se as contratações resultaram em pagamentos. A decisão trata da penalidade administrativa e da tentativa da empresa de suspender seus efeitos enquanto outro procedimento permanece em andamento.
A Secretaria determinou o encaminhamento dos autos à Coordenação de Comissão Especial de Apuração de Contratos de Obras para notificar a empresa, dar publicidade à decisão e adotar as providências necessárias ao prosseguimento do processo.
A decisão mantém, assim, a declaração de inidoneidade por quatro anos e os respectivos registros cadastrais, enquanto a empresa poderá buscar as medidas administrativas cabíveis nos termos da legislação. O ato foi assinado pela secretária Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira.