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Moraes nega recurso de Débora e mantém pena de 14 anos

Moraes nega recurso de Débora e mantém pena de 14 anos começa com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que, nesta segunda-feira (18), rejeitou os embargos infringentes protocolados pela defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Divergência insuficiente para nova análise

Os advogados alegavam que, como a condenação não foi unânime na Primeira Turma do STF, haveria espaço para rever a pena. Eles pediam a aplicação do voto minoritário do ministro Luiz Fux, favorável a 1 ano e 6 meses de prisão, ou, alternativamente, a proposta do ministro Cristiano Zanin, que sugeriu 11 anos. Moraes, contudo, sustentou que o simples desacordo sobre a dosimetria não atende aos requisitos do artigo 333, inciso I, do Regimento Interno da Corte, impedindo a admissão dos embargos.

A decisão mantém a pena de 14 anos de reclusão e multa de R$ 50 mil imposta a Débora por depredação do patrimônio público, incluindo a inscrição, com batom, na escultura “A Justiça”, situada em frente ao prédio do Supremo. O ministro destacou ainda que o entendimento majoritário já considerou todos os elementos de participação nos atos de 8 de janeiro.

Contexto jurídico e próximos passos

Conforme o Regimento Interno do STF, embargos infringentes só prosperam quando há divergência sobre a própria condenação, e não apenas sobre o tempo de pena. A defesa de Débora ainda pode recorrer com recursos de natureza extraordinária, mas a execução provisória tende a ser mantida.

Para entender como o cenário político vem sendo impactado por decisões do Supremo, leia também a cobertura em Política e acompanhe nossos próximos relatórios. Fique informado e continue navegando por nossas editorias.

Redação GOYAZ

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